O Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo divulgou nesta quarta-feira, 5, um documento afirmando que escolas públicas e particulares do Estado devem manter o cronograma do novo ensino médio, a despeito da portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC). O texto diz que manifestações do governo federal “não podem extrapolar as competências constitucionais e legais determinadas pelo ordenamento jurídico brasileiro” que prevê “que os Estados – e não a União – organizem seus respectivos Sistemas de Ensino”.
“É uma mensagem para esclarecer e tranquilizar a comunidade, as escolas estão preocupadas, sem saber o que fazer”, diz o conselheiro do CEE e ex-secretário de Educação de São Paulo, Hubert Alqueres. Ele é um dos relatores do documento, divulgado nesta quarta-feira, 5, após reunião no conselho.
“Ficam mantidos os prazos e cronogramas de Implementação do Novo Ensino Médio nas redes e instituições que pertencem ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo”, diz o texto, que também enumera problemas do ensino médio brasileiro e soluções que viriam com a reforma. Diz o texto que o novo ensino médio “abre a possibilidade de ofertar aos alunos um currículo dinâmico e não enfadonho, sintonizado com seus anseios e projeto de vida”.
O CEE afirma ainda que reconhece os “méritos da reforma”, mas que isso “não significa ignorar eventuais problemas na sua implementação ou mesmo a necessidade de redesenhá-la em alguns aspectos, no sentido de seu aprimoramento permanente”.
O ministro da Educação, Camilo Santana, confirmou nesta terça-feira, 4, a suspensão do cronograma do novo ensino médio, iniciado nas escolas no ano passado. A medida paralisa mudanças que também estavam previstas para serem implementadas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024.
O texto da portaria, que já foi assinada pelo ministro, diz que “ficam suspensos os prazos de que tratam os artigos 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria nº 521, de 13 de julho de 2021, que institui o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da Consulta Pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio”.
Os artigos 5º, 6º e 7º da portaria anterior tratam do Enem e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), prova feita pelo MEC a alunos do 3º ano do médio. Já o artigo 4º, no entanto, fala justamente da “implementação nos estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos, alinhados à BNCC e aos itinerários formativos”. O texto suspenso fala ainda que em 2023 a implementação deve acontecer nos 1º e 2º anos do ensino médio e em 2024 já precisa estar em todos os anos da etapa.
O documento do conselho de São Paulo discute exatamente a suspensão do artigo 4º, que fala da implementação. Segundo especialistas, com isso, o MEC pode dar margem à dúvidas sobre como a escola deve proceder nesses 60 dias.
O ministro Camilo, no entanto, afirmou na terça-feira que nada muda nas escolas. “O que está suspenso é a portaria de implementação do cronograma de implementação do novo ensino médio especificamente, mais o Enem. Porque o segundo ano letivo já está em curso. Isso vai se manter em 2023″, afirmou.
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