Ex-professor da USP é condenado pela Justiça por desvio de R$ 930 mil da universidade

Dinheiro era destinado ao programa de pós-graduação do curso de Zoologia; outras pessoas que participavam do esquema também foram condenadas. Defesa do docente não foi localizada

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Atualização:

Um ex-professor da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pela Justiça Federal por desviar aproximadamente R$ 930 mil do Departamento de Zoologia da instituição, entre 2012 e 2014, quando era responsável pela gestão dos gastos de um programa de pós-graduação da unidade. Outras duas pessoas envolvidas no esquema também foram condenadas.

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Segundo as investigações do Ministério Público Federal (MPF), Marcelo Rodrigues de Carvalho, o ex-professor universitário, se apropriou indevidamente dos valores por meio de notas fiscais “frias”, registros falsos de compras para o departamento que não foram realizadas.

O esquema funcionava com a anuência de dois empresários, Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, que faziam a emissão das nota falsas. Em troca, segundo as investigações do MPF, eles recebiam de Marcelo uma parte do valor desviado para cometer a fraude. A dupla administrava as empresas Tec Science e Bellatrix, de onde as falsas compras eram realizadas.

De acordo com o MPF, durante quatro anos, entre 2011 e 2015, o docente recebeu no departamento de Zoologia um montante de R$ 2,9 milhões.

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O dinheiro tinha como origem a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, e que fazia o repasse dos recursos pelo Programa de Excelência Acadêmica (Proex) - também do governo federal.

“Marcelo recebeu os repasses dos recursos federais do Proex, como apontam as notas de empenho disponíveis nos autos (...), perfazendo a soma de R$ 2.938.835,50 em recursos recebidos da fundação Capes”, afirma o Ministério Público Federal.

Professor da USP é condenado pela Justiça Federal por desviar R$ 930 mil do departamento de pós-graduação do curso de zoologia da universidade. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

“Marcelo desviou ao longo desse período R$ 930.000,00, apresentando na prestação de contas junto à Capes notas fiscais simuladas, ou seja, “frias” (...), adquiridas das empresas Tec Science e Bellatrix, controladas, respectivamente, diretamente por Marcos e Sérgio, mediante o pagamento a essas empresas de uma porcentagem sobre o montante total simulado na nota”, continuou o MPF.

O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou Marcelo Rodrigues pelo crime de improbidade pelo fato de o docente ocupar um cargo na administração estadual e ter incorporado ao seu patrimônio recursos de origem pública.

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“O dolo específico do réu Marcelo em incorporar referida verba a seu patrimônio também é claro. Pois, caso não fosse sua intenção, não teria efetuado a compra de notas ‘frias’ para ocultar a destinação/apropriação indevida dos valores”, , escreveu o juiz Kou Hen na sentença.

“Ou seja, as provas produzidas demonstraram que a conduta do réu Marcelo visou especificamente a incorporação ao seu patrimônio das verbas recebidas do Proex”, acrescentou o magistrado.

Como pena, Marcelo terá de devolver R$ 651.204,75, que “corresponde ao saldo remanescente dos R$ 930.292,50, que foi indevidamente incorporado ao seu patrimônio”, segundo o juiz. Além disso, é determinada a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos, a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público, e o pagamento de outras multas que ainda serão calculadas.

Para Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, a Justiça determinou que, cada um, perderá respectivamente R$ 113.902,02 e R$ 165.185,73, que corresponde a 30% do valor total das notas frias emitidas por cada um. Ao todo, Marcos emitiu em notas frias R$ 379.673,40, enquanto Sergio, R$ 550.619,10 - os valores ainda sofrerão correção monetária.

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Os dois empresários também foram condenados por improbidade porque, embora não fossem agentes públicos, induziram ao crime de improbidade de forma intencional, conforme previsto na Lei 14.230, de 2021, segundo o juiz Hong Kou Hen.

Os três condenados poderão recorrer da decisão. Procuradas, as defesas dos envolvidos não foram localizadas. O espaço permanece aberto para manifestação.

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