A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) instaurou um processo administrativo disciplinar contra o professor Alysson Leandro Barbate Mascaro. O docente é suspeito de assediar dez alunos. A medida ocorre após o término dos trabalhos da apuração preliminar das denúncias. O professor foi afastado em dezembro e, segundo a Instituição, permanecerá fora dos quadros da Universidade por mais 120 dias. Mascaro nega as acusações.
A Comissão que investiga o caso terá o prazo de 90 dias (prorrogáveis, se necessário) para conclusão dos trabalhos, contados a partir da citação, que ocorreu na semana passada. A depender das conclusões, o professor poderá ser exonerado. O Estadão tenta contato com a defesa do docente.

Desde o final do ano passado a Faculdade apura internamente o caso. O primeiro afastamento cautelar foi publicado em portaria em dezembro de 2024 e solicitado pelo Presidente da apuração preliminar. No documento, o diretor afirmava que havia “fortes indícios de materialidade dos fatos e que estes envolvem possível enquadramento típico de assédio sexual vertical”.
Na ocasião, a defesa do docente rebateu as acusações e alegou que “aguarda o desfecho da investigação para que os fatos sejam devidamente esclarecidos.” De acordo com seus advogados, “perfis fakes de Instagram são criados para propagar calúnias, inverdades e estimular intrigas” (leia mais abaixo).
O procedimento contra Mascaro foi instaurado após solicitação do Centro Acadêmico XI de Agosto. A representação dos alunos cita reportagem publicada pelo site The Intercept com denúncia de supostos abusos contra dez alunos da faculdade cometidos por Mascaro entre 2006 e 2024.
Durante o prazo, o professor Mascaro não pode comparecer a aulas, reuniões e bancas nem frequentar os espaços físicos e virtuais em que atua como docente. Ele também não poderá contatar os denunciantes e as testemunhas nem interferir nos trabalhos de investigação.
Em nota, os advogados do professor declararam que “as acusações não possuem materialidade” e consideram o afastamento inconstitucional. Os advogados também relatam que o docente registrou um boletim de ocorrência e uma representação criminal para apuração do crime de perseguição.
“A decisão de afastamento foi proferida sem que o professor pudesse exercer o direito de defesa ou mesmo tomar conhecimento das supostas acusações, que até o momento permanecem sob sigilo e anonimato. O Decreto que fundamenta a medida extrema revela-se absolutamente inconstitucional, pois afronta diretamente o Estatuto dos Servidores de São Paulo, lei que é superior a decretos e não prevê afastamento em investigações preliminares, razão pela qual a questão será discutida perante o Poder Judiciário. No mais, há de se ressaltar que todos os supostos relatos (anônimos) contra o professor surgem em um contexto no qual diversos perfis fakes de Instagram são criados para propagar calúnias, inverdades e estimular intrigas entre Mascaro e pessoas do ambiente acadêmico. Tal circunstância motivou a instauração de Inquérito Policial pelo crime de perseguição (art. 147-A do Código Penal) contra Mascaro, sendo que tal procedimento se encontra em curso na Polícia Civil. Em 25 de novembro, o Poder Judiciário deferiu um pedido liminar favorável ao Professor Alysson, para que os dados cadastrais das contas falsas sejam revelados. Desse modo, a defesa aguarda o desfecho da investigação para que os fatos sejam devidamente esclarecidos”, disse a defesa.
Mascaro é professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo na graduação e na pós-graduação. É livre-docente em Filosofia e Teoria Geral do Direito e autor de livros como Crise e Golpe e Estado e Forma Política (Boitempo Editorial), Filosofia do Direito e Introdução ao Estudo do Direito (GEN-Atlas).