O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil público para investigar resolução da Secretaria Estadual de Educação que permite cancelar a matrícula de alunos da rede pública que apresentarem mais de 15 faltas consecutivas. O órgão quer apurar se há “possível violação de direitos”.
No início do mês passado, a pasta publicou a resolução 25, na qual estabeleceu critérios e procedimentos para o lançamento de registro de Não Comparecimento (NCOM) na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.
Na avaliação dos promotores João Paulo Faustinoni, Bruno Simonetti e Fernanda Cassiano, que assinam a instauração do inquérito, a medida pode ser irregular porque é dever do Estado garantir educação básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, bem como zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência escolar.
Eles também consideram que a resolução contradiz outra, da própria secretaria, que veda a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola. O inquérito foi aberto na sexta-feira, 25, e a Secretaria de Educação tem dez dias para apresentar sua defesa.
Para o educador Mozart Neves Ramos, professor da USP de Ribeirão Preto e ex-secretário de Educação de Pernambuco, a medida é equivocada. “Ela foi feita durante o período de férias de julho e, portanto, a comunidade, os professores, os gestores, não estavam acompanhando o dia a dia”, avaliou, em entrevista à Rádio Eldorado.
“No pós-pandemia, o que se observou, principalmente entre crianças e jovens, foi um desvínculo com as escolas”, ressaltou. “Aumentou muito o abandono escolar de 2019 a 2022. Isso é um problema que deve se agravar se medidas como essa se mantiverem.”
Segundo o educador, em vez de cancelar as matrículas, a secretaria precisa investir para descobrir o que está levando os alunos a ficarem mais de 15 dias longe das escolas. “E procurar, a partir disso, dialogar com o Conselho Estadual de Educação e com o Ministério Público”, defendeu.
Em nota ao Estadão, a Secretaria da Educação informou que a resolução é uma iniciativa que complementa uma série de ações da pasta “para que o aluno ausente volte para a sala de aula” e permitem que a secretaria, as diretorias de ensino e as escolas possam acompanhar em tempo real os dados de frequência e tomem medidas para melhorar o comparecimento. “Os 15 dias seguem determinação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) que prevê que o Conselho Tutelar deve ser notificado quando as faltas atingirem 30% do máximo permitido em lei, estabelecido atualmente em 50 faltas”, diz a nota.
Ainda de acordo com a pasta a resolução tem como objetivo identificar a ausência dos alunos com mais agilidade. “No modelo anterior, o abandono só era conhecido no final do ano letivo e o Não Comparecimento poderia ser registrado sem justificativas sobre a não frequência dos estudantes. Agora, é obrigatório que em todo o registro de Não Comparecimento a escola informe se fez ou não a busca ativa.”
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