Relator da reforma do ensino médio reduz currículo flexível

Senador Pedro Chaves (PSC-GO) ampliou período da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de 50% para 60% desta etapa da educação básica

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BRASÍLIA - Relator da Medida Provisória (MP) que redesenha o ensino médio brasileiro, o senador Pedro Chaves (PSC-GO) propôs que os conteúdos comuns a todos os alunos ocupem 60% da jornada desta etapa da educação básica - e não 50%, como havia previsto o texto inicial editado pelo Planalto. A escolha seria feita logo no primeiro ano.

Segundo seu parecer, o porcentual inicial para a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) seria "insuficiente" para que os alunos tivessem acesso a todos os conteúdos relevantes para esta etapa da educação básica. Nos 40% restantes, os estudantes poderão escolher entre cinco itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, matemática e suas tecnologias e formação técnica e profissional.

Das 568 emendas recebidas de parlamentares, 144 foram atendidas parcial ou integralmente - amaioria delas se referia à obrigatoriedade das disciplinas de artes e educação física durante todo o ensino médio, a exemplo de português, matemática e inglês Foto: Hélvio Romero/Estadão

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A consideração faz parte do relatório de 26 páginas que Chaves leu na manhã desta terça-feira, 29. O presidente da comissão mista que analisa a matéria, deputado Izalci Lucas (PSDB-DF), concedeu vista coletiva. A votação na comissão está adiada por, no máximo, duas sessões.

Das 568 emendas recebidas de parlamentares, 144 foram atendidas parcial ou integralmente. A maioria delas se referia à obrigatoriedade das disciplinas de artes e educação física durante todo o ensino médio, a exemplo de português, matemática e inglês - demanda que o relator optou por acatar. "Acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsiderados", assinalou.

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O parecer traz, ainda, prazos para que as escolas se adequem a esta nova configuração. As instituições de ensino deverão apresentar um cronograma no ano letivo seguinte à publicação da BNCC, deixando para o segundo a real implementação das medidas. Assim, seriam evitados "contratempos típicos da falta de planejamento".

Quanto aos percursos formativos, Chaves adiciona ao texto a possibilidade de que sejam integrados, ou seja, que sejam divididos em módulos "constituídos a partir do aproveitamento de aspectos de outros itinerários". Isso tornaria mais fácil a troca de itinerário, caso o aluno mude de ideia quanto ao seu futuro profissional.

No ensino técnico e profissional, ele prevê, ainda, a possibilidade de conceder certificados intermediários de qualificação para o trabalho, de acordo com os módulos que o aluno já tiver cursado.

Mil horas em cinco anos. O relator propõe que as escolas ampliem a jornada anual de 800 para 1 mil horas em um prazo de cinco anos - uma espécie de "meta intermediária" para expandir gradativamente o tempo em que o aluno passa no colégio, até que se atinjam as 1,4 mil horas anuais estabelecidas pela MP. De acordo com ele, isso evitaria "dificuldades financeiras".

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Para atender às especificidades do ensino noturno, Chaves sugere que o aprendizado não ocorra apenas nas salas de aula, mas também por meio de projetos e trabalhos em grupo fora do ambiente escolar, desde que supervisionadas pelo sistema de ensino. Para essas atividades, serão concedidos créditos para completar a carga horária prevista.

Professores. A contratação de professores com "notório saber" (docentes não necessariamente graduados na área em que vão lecionar) para atuar na formação técnica e profissional - questão que causou polêmica à época da edição da MP - foi mantida pelo relator. Segundo ele, esses profissionais têm a experiência prática necessária para ensinar as competências exigidas pelo mercado de trabalho. "Importa superar, neste País, a falsa dicotomia entre o saber e o fazer, a dissociação infrutífera entre academia e mundo do trabalho", prossegue o parecer. 

Chaves também propõe retirar a exigência de que só universidades e institutos superiores de educação possam formar professores, credenciando também "faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC)" para este fim. "Trata-se de adequar a norma à realidade", justifica.

A possibilidade de que o professor lecione num mesmo estabelecimento por mais de um turno, "desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente", é outro artigo que o senador sugere adicionar à lei. Dessa forma, sustenta, o docente vai se envolver mais com a realidade da escola e, com base nessa experiência, aplicar estratégias mais adequadas para aprimorar o processo de ensino.

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Orçamento. Conforme adiantou o Estado, o parecer sugere que o governo federal ajude, ao longo de uma década, os Estados e o Distrito Federal a financiar a expansão do turno integral nas escolas públicas. O relator muda o texto original, que previa a transferência de recursos do Ministério da Educação (MEC) às unidades da federação por um prazo máximo de quatro anos.

Segundo o relatório, o período de dez anos garante que o incentivo não se restrinja a apenas um governo, tornando mais viável que os Estados e o DF concluam a contento a implementação do turno integral e, depois, assumam apenas os custos da manutenção da jornada. Os quatro anos propostos no texto-base da MP seriam insuficientes para tal, segundo o parecer, que não entra no mérito do impacto orçamentário de estender o prazo - apenas cita que, de acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle (Conorf), "não há problemas em relação à compatibilidade com o Plano Plurianual do período de 2016 a 2019, pois iniciativas que visam a aprimorar o ensino médio e a educação integral já estão previstas naquele Plano".

Chaves assinala, ainda, a necessidade de formalizar termos de compromisso entre governo federal e unidades de federação para melhorar a gestão dos recursos empreendidos e auxiliar os sistemas de ensino quanto ao planejamento orçamentário. O acordo deverá trazer, detalhadamente, as ações que serão financiadas e as metas que devem ser perseguidas, além de um cronograma de execução financeira e previsões para as datas de começo e fim de cada etapa programada.

A destinação de recursos, de acordo com Chaves, deve ser direcionada, com prioridade, para escolas que atendam alunos mais pobres.

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