Os direitos das mulheres antes e depois do câncer de mama foi tema de um painel promovido pelo Instituto Avon, nesta quarta-feira, 4, durante o 6º Congresso Todos Juntos Contra o Câncer. A apresentadora Ana Furtado mediou a conversa que contou também com a presença da psico-oncologista Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, e da deputada federal Silvia Cristina, líder da frente parlamentar mista em prol da luta contra o câncer.
Ana Furtado disse que não conhecia muitas das leis que garantem, por exemplo, a realização de exames de detecção. No início de sua apresentação, ela contou, pela primeira vez diante de uma plateia, sua experiência com o câncer de mama. Segundo ela, a doença foi "um grande professor". Confira o depoimento completo da apresentadora aqui.
Durante o painel, Luciana Holtz e Silvia Cristina destacaram leis fundamentais que permitem o diagnóstico precoce e o tratamento do câncer de mama. O Instituto Oncoguia disponibiliza uma lista com os direitos dos pacientes com câncer e, abaixo, o E+ listou as principais leis segundo as porta-vozes.
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Lei da mamografia
A primeira lei que a psico-oncologista pontuou é a 11.664, de 2008, que determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade. A legislação engloba também o exame de colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade. Isso permite o rastreio e a detecção precoce das doenças.
Lei dos três dias
A deputada Silvia Cristina trouxe ao conhecimento a recente lei 13.767, aprovada em dezembro de 2018, que permite a homens e mulheres se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer. A medida só vale se a ausência for comprovada. “Está sancionada, foi incorporada na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Eles saem esses três dias e não é descontado dos salários”, disse a parlamentar.
Embora a lei não especifique, a comprovação pode ser feita por meio de atestado fornecido pelo laboratório ou pelo médico. O empregador não pode exigir o resultado do exame, pois o documento é sigiloso e deve ser mantido entre médico e paciente. “É extremamente importante [a lei dos três dias], porque a gente sempre deixa para depois. O diagnóstico precoce é muito mais importante do que cuidar depois”, disse Silvia.
Lei dos 60 dias
Uma lei de importância para qualquer tipo de câncer é a de número 12.732, que afirma que a pessoa deve iniciar o primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo. “Se der para ser antes, melhor”, diz Luciana. Caso essa lei não seja cumprida, o Instituto Oncoguia orienta procurar a Secretaria de Saúde do município, pois os fluxos e regulação dos serviços são organizados localmente.
Caso o órgão não resolve o problema, uma alternativa é acionar a Justiça por meio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil para assistência judiciária gratuita ou o Sistema dos Juizados Especiais. Há também a possibilidade de contratar um advogado particular. Para seguir por esse caminho, a pessoa deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, laudo do exame patológico e relatório médico contendo a identificação da doença e descrição detalhada do tratamento, nível de urgência e consequências do não atendimento. Veja mais detalhes aqui.
Lei da reconstrução mamária
Outra legislação favorável às mulheres é a lei 12.802 que garante reconstruir a mama no mesmo procedimento cirúrgico da mastectomia quando houver condições técnicas e clínicas. No ano passado, a lei completou cinco anos, mas o número de procedimentos praticamente não sofreu alteração. Muitas mulheres deixam de colocar a prótese por falta de informação ou, até mesmo, por falta de material cirúrgico.
Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a lei. Ela deve ser cumprida tanto no SUS quanto pelos planos de saúde. Tiago Matos, diretor de advocay do Instituto Oncoguia, afirma que na rede privada o procedimento pode ser mais fácil.
“O próprio cirurgião vai ajudar nesse encaminhamento para o [cirurgião] plástico. No SUS, muitas vezes tem fila de espera grande”, diz o especialista. Se a mulher já encerrou o tratamento e não fez a reconstrução, ela pode ir até uma Unidade Básica de Saúde e solicitar o encaminhamento.
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Lei que garante tratamento oral
Se o tratamento for feito por planos de saúde, Luciana destaca a lei 9.656 que garante o tratamento sistêmico oral fora do ambiente hospitalar. Para isso, é preciso que os medicamentos estejam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Caso o plano de saúde negue o fornecimento da medicação, Matos orienta entrar em contato com a ANS, por telefone ou site, que notificará a seguradora de saúde. Se em um prazo de cinco ou dez dias (dependendo do motivo na negativa) não houver resolução, o plano de saúde é penalizado.
Para garantir todas essas leis, a presidente do Oncoguia aconselha que a população monitore os políticos envolvidos nas tramitações e contem com o apoio de organizações que lutam por esses direitos. Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, reforçou a importância das leis no diagnóstico precoce ao mencionar a questão financeira. “Os custos [com o tratamento do câncer de mama] poderiam ser largamente mitigados se setor público e privado trabalhassem unidos pelo acesso ao diagnóstico precoce”, disse.
Um estudo realizado pela empresa, em parceria com o The Economist, revelou que o prejuízo econômico do câncer de mama para o município de São Paulo está na ordem de R$ 880 milhões. Isso inclui R$ 861 milhões de custos com tratamentos e R$ 19,5 milhões referentes ao impacto causado no mercado de trabalho por conta de abstenções e mortalidade prematura das mulheres diagnosticadas.
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