Ainda há pais que ficam em dúvida sobre a necessidade ou não de seus filhos tomarem as vacinas obrigatórias, determinadas pelo Ministério da Saúde, em seu calendário oficial de vacinação. Situações como a do final de junho, em que o vírus da poliomielite foi encontrado em uma amostra de esgoto do Aeroporto de Viracopos (Campinas), nos lembram como esta parece sim, ser a melhor atitude.
Em seu site, o Programa Nacional de Imunização mostra que, em 2013 foram vacinadas contra a Poliomielite 96,65% das crianças de 0 a 4 anos. Diante da identificação do vírus em Campinas, a Organização Mundial de Saúde divulgou um comunicado informando que o vírus está erradicado no país.
Antes da divulgação deste caso, a Prefeitura de São Paulo, prevendo o maior fluxo de estrangeiros para a cidade por causa da Copa do Mundo, enviou em maio um alerta para instituições de saúde com um reforço das recomendações de prevenção e atendimento, informando ainda em quais países foram notificados novos casos.
“Não há motivo para alarde. A Pólio está erradicada no Brasil desde 1989 e o país vem vacinando as crianças para evitar que o vírus volte a circular”, explica Regina Tranchesi, infectologista do Hospital 9 de Julho. Além da Poliomielite, a Varíola também foi erradicada por meio da vacinação. “Sarampo, mesmo com novos casos em 2014, ainda continua com baixa proliferação por causa da maior imunidade da população”, complementa.
A especialista lembra que o Governo orienta a política de vacinação principalmente pela necessidade da população e a disponibilidade dos agentes imunizadores. “É fundamental que os pais aproveitem as campanhas para proteger seus filhos e evitar que doenças já erradicadas ou com baixo índice de contaminação voltem a circular pelo país”, observa Regina.
Pela raiz
Os primeiros anos de vida da população concentram as principais campanhas de imunização, uma maneira de reduzir o risco de exposição às doenças já na infância. Do nascimento até os quatro anos, a criança recebe mais de 20 doses de vacina, incluindo os reforços. A imunização é retomada na adolescência, dos 10 aos 19 anos, com três doses de vacina para Hepatite B, Febre Amarela (em regiões com maior incidência), Tríplice Viral, HPV e reforço da Dupla Adulto e na fase adulta, dos 20 aos 59 anos.
Com a evolução da imunização, algumas vacinas importantes acabam ficando de fora ou são oferecidas apenas para algumas faixas etárias, caso da vacina para Herpes Zoster e HPV, respectivamente.
A primeira é recomendada para quem teve catapora e está acima dos 50 anos. Isso porque o vírus da catapora pode se manifestar de forma mais agressiva, mais frequentemente a partir desta faixa etária, em uma doença chamada Herpes Zoster.
O problema é caracterizado por lesões vesiculares, semelhantes às da Catapora, que acompanham o segmento de um nervo em um dos lados do corpo, mas que, após a regressão da doença, podem danificar este nervo, causando dor de grave intensidade. A melhor forma de prevenção, neste caso, é a vacina.
Já a imunização para quatro subtipos do HPV é oferecida a meninas entre 11 e 13 anos, mas é recomendado que seja tomada por meninos a partir dos 9 anos de idade e mesmo para pessoas de outras faixas etárias que ainda não tenham sido infectadas pelos vírus que compõem a vacina. “Na dúvida, consulte o pediatra do seu filho ou um infectologista, só não deixe de tomar as vacinas obrigatórias”, finaliza Regina Tranchesi.
Julgamento interpretativo
São raros os casos em que o pai ou a mãe podem perder a guarda do filho se não vaciná-lo corretamente. Segundo a advogada Natália Calil, trata-se de uma questão de interpretação. "Os únicos casos em que é obrigatória a vacinação são aqueles recomendados pelas autoridades sanitárias, conforme artigo 14, parágrafo único do ECA. Ou seja, não é o caso de todas as vacinas. Sendo assim, a obrigatoriedade não é explícita, sendo necessária, acima de tudo, a conscientização dos pais em zelar por seus filhos".
Se o responsável for denunciado e o caso parar na justiça, os documentos da criança devem ser apresentados, inclusive a carteira de vacinação. "Tanto o artigo 227 da Constituição Federal como o Estatuto da Criança e do Adolescente preveem o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente o direito à vida e à saúde", afirma Natália.
Caso o juiz interprete que a saúde da criança foi prejudicada por falta de interesse dos pais, existe sim a possibilidade do responsável perder a guarda. Na possibilidade de denúncia, um responsável no Conselho Tutelar transfere o caso para a Vara da Infância e Juventude da região.
Sem uma lei específica, cabe ao juiz decidir o futuro da criança. "Não existe uma lei que prevê a perda do pátrio poder por falta de vacinação, mas caso seja comprovado que a criança não esteja sendo cuidada de acordo com seus direitos e garantias fundamentais a perda da guarda é aplicável", completa a advogada.
Homeopatia
Existe um grande tabu quanto aos adeptos da homeopatia que nunca se vacinaram ou que planejam repetir o mesmo com os seus filhos. Se por um lado, a criança pode evitar contrair uma doença grave, os homeopatas acreditam na possibilidade da vacina apresentar um efeito adverso, como uma reação contrária ou uma sequela após a aplicação.
Para alguns homeopatas, os riscos são as doenças causadas pelas próprias vacinas, justamente porque a individualidade não é considerada, possivelmente causando um efeito negativo sobre a saúde das pessoas. Em 2010, o Ministério da Saúde foi criticado após comentar sobre o índice de "falsos positivos" para testes de HIV em pacientes que tomaram a vacina contra o vírus H1N1, popularmente conhecido como gripe suína.
Vacinas recomendadas
De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), as vacinas recomendadas para crianças são:
BCG ID - Dose única ao nascer. Disponível em postos públicos.
Hepatite B - São três doses: a primeira ao nascer, a segunda no segundo mês de vida e a terceira dose no sexto mês.
Tríplice Bacteriana (DTPw ou DTPa) – São três doses: a primeira no segundo mês de vida, a segunda no quarto mês e a terceira dose no sexto mês. Dois reforços devem ser aplicados: o primeiro entre 15 e 18 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.
Haemophilus influenzae b - São três doses: a primeira no segundo mês de vida, a segunda no quarto mês e a terceira dose no sexto mês. Dois reforços devem ser aplicados: o primeiro entre 15 e 18 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.
Poliomielite (vírus inativados) - São três doses: a primeira no segundo mês de vida, a segunda no quarto mês e a terceira dose no sexto mês. Dois reforços devem ser aplicados: o primeiro entre 15 e 18 meses e o segundo entre 4 e 6 anos.
Rotavírus - Devem ser aplicadas duas ou três doses, entre o segundo, quarto e sexto mês, de acordo com o fabricante.
Pneumocócica conjugada - São três doses: a primeira no segundo mês de vida, a segunda no quarto mês e a terceira dose no sexto mês. Um reforço deve ser aplicado entre 12 e 15 meses de vida.
Meningocócica conjugada - São duas doses: a primeira no terceiro mês e a segunda no quinto mês de vida. Dois reforços devem ser aplicados: o primeiro entre 12 e 15 meses de vida e o segundo entre 5 e 6 anos.
Influenza (gripe) - São duas doses na primeira vacinação antes dos 9 anos de idade. Dose anual de reforço.
Poliomielite oral (vírus vivos atenuados) - Aplicada nos dias nacionais de vacinação, entre 6 meses e cinco anos.
Febre Amarela - A primeira dose deve ser tomada com 9 meses. Um reforço deve ser aplicado entre 9 e 10 anos.
Hepatite A* - São duas doses: a primeira com 12 meses e a segunda com 18 meses.
Tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) - São duas doses: a primeira com 12 meses e a segunda entre 15 e 24 meses.
HPV* - São três doses entre 9 e 10 anos.
*As vacinas de Hepatite A e HPV não estão disponíveis em postos públicos, apenas em clínicas privadas.
Se por qualquer impossibilidade, a criança não receber as vacinas nas idades citadas, deve iniciar, ou atualizar, o esquema de doses o mais rápido possível.
Consultoria: Hospital 9 de Julho
Ainda tem dúvidas sobre vacinas?
Escreva para: especialistaresponde@estadao.com
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.