Fofão: Justiça proíbe Carreta Furacão de usar Fonfon e herdeiro do personagem deverá ser indenizado

Grupo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini; Carreta Furacão disse que pretende recorrer da decisão

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Foto do author Sabrina Legramandi
Atualização:

O Carreta Furacão foi condenado a pagar uma indenização de R$ 70 mil por danos morais ao filho de Orival Pessini, criador do personagem Fofão. O grupo ainda foi proibido de utilizar o personagem Fonfon, inspirado na imagem de Fofão. A informação foi confirmada pelo Estadão nesta quarta-feira, 27.

A decisão atendeu um processo movido pela empresa Artística S/s Ltda., que possui os direitos do boneco. Ela foi assinada pelo juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, com uma certidão expedida nesta terça-feira, 26. Conforme o documento, o Carreta Furacão deve retirar qualquer conteúdo contendo a imagem de Fonfon em seus canais de divulgação sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Justiça de São Paulo proibiu o Carreta Furacão de utilizar o personagem Fonfon. Foto: Facebook/Carreta Furacão Original/Divulgação

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O processo discutiu um suposto uso indevido do personagem, que ganhou popularidade nos anos 1980 com o Balão Mágico. Foi considerado que Orival tinha a preocupação de preservar a imagem do boneco exclusivamente para o público infantil.

A ação ainda considera que criação de Fonfon, utilizado pelo Carreta Furacão desde 2016, não foi configurada como plágio. Conforme os autos, o personagem seria uma caricatura que faz uma paródia do boneco original.

Apesar disso, o juiz decidiu que o grupo faz “uso indiscriminado” e sem autorização de Fofão em apresentações no Brasil e no exterior.

Ao Estadão, a equipe jurídica do Carreta Furacão disse que pretende recorrer da decisão. Conforme o comunicado, a criação de Fonfon foi feita para “prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular”. Leia a nota completa:

“Respeitamos profundamente o Poder Judiciário, mas entendemos que a sentença não reflete adequadamente o contexto e a natureza da expressão artística em questão – uma caricatura que visava prestar uma homenagem, expressando carinho e apreço popular.

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Reiteramos nosso compromisso com o direito à livre expressão artística e com a defesa das manifestações culturais, tão fundamentais para o desenvolvimento de uma sociedade plural e democrática. Acreditamos na justiça Paulista e confiamos que, ao apreciar nosso recurso, reconhecerá a legitimidade e a importância do personagem caricato.

Estamos diligenciando para interpor o recurso necessário, reafirmando nossa convicção nos princípios de justiça e equidade. Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e esclarecimentos necessários à imprensa e ao público em geral.

Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos nosso compromisso com a verdade, a justiça e o respeito às liberdades individuais.”

*Estagiária sob supervisão de Charlise de Morais

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