Laudo da morte de Nahim: Cunhada se pronuncia, diz que temia resultado e cita ‘maldito vício’

‘Só sabe quem passa’, diz Lisa Gomes; cantor Nahim, que emplacou sucessos como ‘Dá Coração’ e ‘Querida’, foi encontrado morto em sua casa, em junho

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Por Redação
Atualização:
Cantor morreu em junho de 2024 e fez sucesso em programas de auditório Foto: Ernesto Rodrigues/Estadão

A jornalista Lisa Gomes, cunhada de Nahim, usou as redes sociais nesta quinta-feira, 22, para postar um esclarecimento sobre a divulgação do laudo do IML que revelou a causa da morte do cantor.

“Temíamos pelo resultado do exame e por esse dia chegar, porque sabíamos que o Nahim estava usando drogas e que por diversas vezes tentamos ajudá-lo a se livrar desse maldito vício. Não queríamos esconder de vocês, queríamos preservar a imagem dele e a alegria que ele sempre transmitiu aos fãs”, ela escreveu ao comentar que soube pela imprensa - a notícia foi dada pelo G1 - que “a morte dele foi causada por intoxicação por uso de substâncias de alto poder viciante”.

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Nahim foi encontrado morto em sua casa, em Taboão da Serra, no dia 13 de junho, aos 71 anos.

O laudo necroscópico, segundo o G1, concluiu que a causa da morte foi “intoxicação exógena ocasionada pelo agente químico cocaína e pelo traumatismo cranioencefálico” (uso de cocaína e traumatismo craniano).

Em sua nota de esclarecimento, a jornalista diz ainda: “Se ele fazia uso de cocaína no passado, não sabemos. O que podemos afirmar e o que foi dito em recente entrevista pela Andreia Andrade é que as incansáveis tentativas de aproximação com os netos infelizmente levaram o Nahim a depressão e a se afundar nas drogas”.

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Ela segue: “Pedimos respeito e que nos compreendam que nunca foi uma situação fácil, principalmente para Andreia que por diversas vezes nos pediu ajuda para tentar salvar o Nahim. Só sabe quem passa!”

Segundo nota da Secretaria de Segurança Pública ao Estadão, “o caso foi investigado pelo 1º DP de Taboão da Serra e relatado ao Poder Judiciário nesta quarta-feira, 21. Detalhes serão preservados em razão do sigilo judicial decretado”.

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