A Justiça proibiu a cantora Luísa Sonza de divulgar, fabricar e vender um esmalte batizado como “Modo Turbo”, em referência à sua música lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar. A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Rogério Gentile e confirmada pela redação do Estadão.
A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala no processo aberto pela empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, criada em 2018 para atuar no setor de cosméticos e outros produtos. A empresa afirma ser detentora da marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). “Trata-se de um ato de concorrência desleal”, alegou.
Além da proibição, Sonza também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, com atualização monetária e juros. A sentença também determinou que o valor dos danos materiais será apurado em uma próxima fase do processo. As rés foram condenadas a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O valor da causa é de R$170 mil.
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Relembre o caso
A cantora Luísa Sonza assinou uma linha de esmaltes da empresa Dailus em 2022, pouco mais de um ano depois do lançamento da música colaborativa. A coleção dos cosméticos tinha seis cores distintas, cada uma batizada com títulos de suas músicas: Boa Menina, Vip, Braba, Toma, Anaconda e Modo Turbo.
Na defesa, a artista afirmou que Modo Turbo é uma obra intelectual que lhe pertence e que, pela legislação, tem o direito de usufruir da marca. Além disso, declarou que a composição foi registrada antes de a empresa catarinense obter a titularidade da marca no INPI.
A cantora ainda destacou que a empresa Modo Turbo sequer produz esmaltes homônimos, bem como não há nenhuma similaridade visual entre seu produto e a logomarca da fábrica de cosméticos.
No entanto, a juíza não aceitou a defesa sob argumento de que os consumidores podem ficar confusos. “Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca ‘Modo Turbo’ também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida”, afirmou.
Luísa Sonza pode recorrer da decisão.
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