Alexandre Correa, marido da apresentadora Ana Hickmann, pediu a suspensão de dívidas da empresa Hickmann Serviços LTDA no prazo de até 60 dias. A informação foi confirmada pela defesa do empresário.
Em documento obtido pelo Estadão, há a indicação de que a dívida da empresa é de aproximadamente R$ 40 milhões. Por isso, Alexandre pede tutela de urgência à Justiça e manifesta a pretensão de pedir a recuperação judicial da empresa, a fim de evitar “a falência desta que sempre foi uma empresa próspera.”
O Estadão procurou a assessoria de Ana Hickmann, que não quis se manifestar.
Como justificativa, o documento afirma que a empresa teve de enfrentar “duas grandes guerras” e uma crise “após o início do atual governo”.
Segundo o documento da defesa de Alexandre, a situação se dá “a exemplo das diversas grandes marcas e franquias que fecharam as portas no Brasil após o início do Governo atual e da crise que assola o mundo em face de duas grandes guerras em plena e contumaz beligerância e dos resquícios do fechamento do comércio após a pandemia do COVID”.
A ação cautelar foi proposta também devido ao fato de que, neste momento, Correa cumpre medida protetiva concedida com base na Lei Maria da Penha, devido à acusação de agressão contra Ana. Por isso, ele “está impedido de frequentar a Sede da empresa bem como de gerir os negócios e de ter acesso aos documentos e computadores”, reforça a defesa.
Diante disso, o documento também destaca “o eminente risco de algum dos inúmeros credores cujo o pagamentos estão em mora solicitarem abertura de processo de falência”. Para a defesa, “não resta outra alternativa” senão pedir recuperação judicial.
O documento alega que o balanço patrimonial da empresa teve lucros superiores a R$ 8 milhões em 2022. O valor não incluiria o “rendimento e capital pessoal e empresarial dos sócios, cujo montante é mais que suficiente” para quitar as pendências financeiras e econômicas a médio prazo.
Por fim, a defesa declara que são falsas as acusações de que Alexandre teria praticado fraudes e desvios. “Todos os recursos oriundos de [empréstimos] sempre foram para a manutenção do capital de giro e das despesas de capital da Empresa e seus sócios”, reforça o documento, que afirma não haver crime comprovado nesse sentido.
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