O cantor Nego do Borel foi condenado a pagar uma indenização de quase R$ 150 mil por não ter comparecido a uma festa de 15 anos no Hotel Copacabana Palace. A informação foi inicialmente divulgada pelo jornal O Globo e confirmada pelo Estadão,nesta quarta-feira, 18.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o evento foi organizado pelo casal Paulo e Paula Mangarino Torres, que contrataram o artista para ser a atração principal da festa de debutante de sua filha. Para a apresentação, o funkeiro fez diversas exigências, incluindo palco, iluminação, sonorização e camarins abastecidos com buffet e bebidas. Uma das exigências específicas do artista foi que o uísque fornecido fosse de 12 anos, além de seu cachê.
A família Torres providenciou toda a infraestrutura necessária e também contratou um DJ para animar a abertura do show. No entanto, às 2 horas da madrugada, a mãe da aniversariante foi informada de que Nego do Borel não poderia comparecer ao evento, pois estava em São Paulo. O cantor justificou sua ausência alegando que a empresa MarKa Tour Viagens e Logística, responsável por seu transporte aéreo ao Rio de Janeiro, não chegou a tempo no aeroporto de São Paulo.
Em decorrência do ocorrido, a 15ª Vara Cível determinou que Nego do Borel e sua empresa pagassem uma multa contratual de R$ 30 mil, além de um ressarcimento de aproximadamente R$ 87 mil e uma indenização de R$ 30 mil aos pais e à jovem debutante. Os valores serão ajustados com juros e correção monetária.
A reportagem tentou entrar em contato com Nego do Borel e com a empresa MarKa Tour Viagens e Logística para obter um posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até o momento da publicação. O espaço segue aberto.
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