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Crônicas filosóficas

Ditadura do Judiciário

Não é novidade para os brasileiros que o nosso judiciário tomou gosto pelo exercício do poder.

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Por Jair Barboza

Exercer o poder político, porém, é algo delegado exclusivamente pelo povo aos políticos que os representam, bem ou mal. Isso se desdobra nas funções representativas do legislativo e do executivo.

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O poder judiciário, portanto, não pode fazer política legislativa nem governar, mas observar se a Constituição do país é seguida ou não.

Pois não é que o judiciário brasileiro, especialmente na figura da Procuradoria Geral da República e do Supremo Tribunal Federal, resolveu dar o mau exemplo e começou a interferir nos outros poderes e desrespeitar a vontade popular, exercendo, assim, funções que não lhe cabem?

O caso mais escabroso que conheço tem a ver com as eleições, sim, caros leitores e leitoras, o judiciário brasileiro com uma canetada resolveu que a recém-votada lei do voto impresso, associado à urna eletrônica, não valia. Simplesmente ignoraram, de modo assoberbado, o que o legislador decidiu como item de uma mini reforma política.

O que o judiciário fez nesse caso foi claramente interferir em outro poder, e assim desequilibrar os pratos da balança em seu favor.

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E tomam cada vez mais gosto por isso.

É preciso sempre relembrar uma das lições básicas que os livros de história dão sobre as democracias modernas: juiz não legisla nem governa.

Juiz que legisla trai, isso sim, vocação autoritária; logo, flerta com a ditadura do judiciário.

 

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