Há algum tempo, muitos leitores, amigos e conhecidos me pedem ajuda sobre como proceder em situações de violência contra as mulheres de qualquer natureza. Algumas dúvidas eu sei responder, outras não, o que entendo como um indício de que embora as informações sobre Lei Maria da Penha e violência doméstica sejam disseminadas, ainda não há muita clareza sobre seus procedimentos.
Para esclarecer várias dessas dúvidas, conversei com Ana Lara Camargo de Castro, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público e mestre em direito pela Universidade do Estado de Nova York. Ana Lara é titular da Promotoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desde 2006 e produziu a cartilha "Mulher, vire a página", disponível no final do texto.
Se ouço ou presencio uma briga e a mulher é ameaçada ou agredida, o que devo fazer? Quando devo ligar para o 180 e para o 190?
Ana Lara Camargo de Castro: Se o caso de agressão for uma emergência, deve-se ligar 190. Em caso de flagrante, a polícia pode entrar e intervir imediatamente.
A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) não faz o acionamento imediato da polícia para ir até o local, é importante que isso fique claro. Deve-se ligar 180 se, por exemplo, eu sei que a mulher é vítima de violência constante e não toma a iniciativa de denunciar. Nesse caso, ligo 180, dou os dados e o endereço dessa mulher. As informações precisas são muito importantes, e quem está denunciando não precisa se identificar.
Ao ligar para o 180, o chamado vai chegar na Delegacia de Polícia, mas não em caráter de emergência. O caso vai ser analisado e, partir daí, se tomarão as providências adequadas, como o encaminhamento para a equipe psicossocial, entre outros. Tanto no 180 como em outros serviços de atendimento à mulher, a iniciativa não precisa partir de quem sofre violência. Amigos e família podem contatar e pedir ajuda. O que acontece muito é das famílias acharem que o agressor vai ser preso de imediato, logo após o registro da ocorrência, e não é assim que acontece.
E se, mesmo em flagrante, a mulher não quiser prosseguir com a queixa contra o agressor?
Ana Lara Camargo de Castro: Muitos policiais reclamam que ao chegar no local, a própria mulher pede para não prosseguir com a queixa contra o agressor. Só que há casos que não dependem da mulher querer ou não. Por exemplo, a lesão corporal é uma ação pública e incondicionada, o que significa que deve ser registrada independente do desejo da vítima de denunciar o agressor.Se há lesão corporal, o policial tem que fazer o trabalho dele.
Há muitos motivos para as mulheres não quererem registrar queixa contra o agressor e estes motivos devem ser compreendidos. São fatores tanto econômicos quanto psíquicos que levam uma pessoa a continuar em um relacionamento abusivo. Mas infelizmente é comum que, por conta disso, os profissionais da Justiça e Segurança Pública tomem o problema para si, como se eles fossem os ofendidos: "Não vou cuidar do caso porque ela vai voltar para o marido". Por isso fazemos trabalho de capacitação, para que o profissional entenda que ele está ali para prestar seu serviço e ajudar a pessoa. A mulher pode até voltar para o agressor, mas isso não significa que a ação do Estado deve acabar.
O flagrante só vale para agressão física?
Ana Lara Camargo de Castro: Não, uma pessoa de fora pode acionar a polícia para qualquer crime, o que muda é o que vem depois. Como vimos, a lesão corporal é uma ação pública e incondicionada, não dependendo do desejo da vítima representar contra seu agressor. Já uma ameaça, por exemplo, precisa dessa representação. A vítima escolhe ou não se quer continuar com o processo.
O prazo para a representação é de 6 meses da data do fato ou do conhecimento da autoria do fato. Isso significa dizer que mesmo que em um primeiro momento a vítima não tenha manifestado desejo em denunciar o agressor, ela pode fazê-lo depois, desde que dentro do prazo de seis meses. Ela pode mudar de ideia.
O que acontece depois do BO?
Ana Lara Camargo de Castro: Se for um crime de ação pública incondicionada, o registro será encaminhado ao Ministério Público, que vai oferecer a denúncia. Se depender de representação (como o estupro e a ameaça), a mulher tem que dar consentimento formal para prosseguir a investigação. O promotor só pode processar com essa autorização. A denúncia é o primeiro passo da ação penal contra uma pessoa.
Em crimes de ação pública a mulher também não precisa de advogado, somente em casos de ação privada (como injúria e difamação, comuns em crimes cometidos na internet). Mas não é necessário advogado no momento do boletim de ocorrência.
Importante lembrar também que os boletins de ocorrência podem ser realizados em qualquer delegacia. Não são todas as cidades do país que têm estruturas especializadas no atendimento à mulher vítima de violência.
Muitas mulheres não querem registrar a agressão com medo de que isso aumente a violência sofrida, ainda mais porque pode demorar até ela ter uma resposta da justiça. O que fazer nesses casos?
Ana Lara Camargo de Castro: Nesses casos nós, enquanto Promotoria, sempre conversamos com as mulheres para que elas reflitam sobre isso, que meçam os riscos. Sempre pergunto: qual risco você já está correndo agora, sem o registro? Com que frequência você tem medo de morrer? Você acha que consegue resolver a situação de forma pacífica ou a consequência será acabar com a vida dela? É preciso ponderar os riscos que elas já estão correndo dentro da relação, e digo que na maioria dos casos o registro resolve, ou ameniza a situação. Muitos homens têm medo.
Uma das alternativas é o pedido de Medida Protetiva, que pode determinar o fim do contato com o agressor, entre outras ações. Como as medidas funcionam? Elas são efetivas?
Ana Lara Camargo de Castro: As medidas protetivas precisam ser pedidas pelas vítimas, Ministério Público ou concedidas pelo juiz. Podem ser feitas logo de cara, na delegacia, ou ser pedidas no decorrer do processo, se passa a haver necessidade. Ouvimos muito de que ela é só um pedaço de papel e que não vale nada, no sentido de que não vai haver um policial cuidando da mulher o tempo todo. Pode não haver, mas elas estão muito longe de ser só um pedaço de papel, tendo um valor muito importante no processo penal.
Elas fazem toda diferença, por exemplo, no acionamento do 190. Se há medida protetiva e ela está sendo descumprida, o atendimento é prioritário. Outro ponto é que marca o momento exato em que o agressor está ciente de que não pode mais se aproximar ou estabelecer contato. Isso significa que você determina onde começa o dolo (a vontade consciente de praticar um crime).
E nos casos de violência psicológica? Um dos maiores entraves é o recolhimento de provas, já que elas não deixam marcas visíveis. O que pode ser usado como prova contra o agressor?
Ana Lara Camargo de Castro: Mesmo em caso de violência física, é importante que a pessoa tome providências o quanto antes, porque logo o hematoma desaparece. E mesmo nesses casos é comum que a violência não deixe marcas. Isso porque a natureza da violência doméstica é a clandestinidade.
É muito raro que haja testemunhas presenciais, por isso o depoimento da vítima tem grande valor e, mais do que isso, a consistência do depoimento da vítima. Apresentar a mesma história nas muitas vezes em que é necessário contar a história, assim como quando a mulher é vítima mais de uma vez. A consistência de sua versão deve ser levada em conta.
Há um segundo ponto muito importante: testemunhas. As pessoas com quem a mulher tem contato e sabem da violência mesmo sem tê-la presenciado. Um amigo ou familiar recebeu uma ligação pedindo ajuda ou abrigo? Isso é prova. Mesma coisa no ambiente de trabalho: se a pessoa era funcional e produtiva e muda com a violência, é um tipo de prova. No ambiente de trabalho inclusive há muitos agressores que as perseguem e ameaçam, entre outras ações. Essas pessoas podem contribuir e ser ouvidas na condição de testemunhas.
Como saber se eu ou uma amiga vive uma situação de abuso psicológico em um relacionamento? O que fazer quando ela não quer denunciar?
Ana Lara Camargo de Castro: Pela minha experiência, com as pessoas que estão em situação de violência mas ainda não admitiram, não é bom usar o termo "Violência doméstica". Essa pessoa não está pronta para ouvir que é vítima de violência doméstica e ainda pensa nessa figura de vítima de uma maneira muito estereotipada. O que trabalhamos é com dicas para que ela perceba que está em um relacionamento abusivo. Acredito que é melhor não tratar como vítima, mas levar à reflexão sobre aquele relacionamento.
Outro ponto é fazê-la entender que todas as mulheres são vítimas de violência de gênero. Todas nós, desde o momento em que nascemos. Tento fazê-las entenderem isso e que a violência doméstica é apenas um ponto de algo maior, que inclui também o assédio, as exigências de beleza e sexualidade, etc. Você não está isenta da violência só porque não tem um parceiro que te bate. Uso desse argumento para que a pessoa entenda que ela não está sozinha e que aquilo não acontece só com ela.
Resumindo, acredito em duas dicas possíveis: primeiramente não supervalorizar a violência doméstica da mulher, inserindo num contexto de violência de gênero que todas sofremos; e depois fazer com que ela pense nesse relacionamento, se não se encaixa em critérios demais de relacionamento abusivo. Enumeramos esses critérios de maneira bem didática na cartilha "Mulher, vire a página".
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