A Rede Globo foi condenada a indenizar uma ex-funcionária nesta terça-feira, 3, após uma brincadeira feita durante o programa Mais Você, apresentado por Ana Maria Braga. A informação foi confirmada pelo Estadão, que teve acesso à sentença. O valor da indenização é de R$ 20 mil. Cabe recurso.
A reportagem entrou em contato com a emissora para um pronunciamento sobre o assunto, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto.
No processo, a Globo defendeu que não houve uso indevido de imagem ou dados pessoais e que não havia necessidade de indenização por não ter gerado ofensa à funcionária. Leia mais abaixo.
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A mulher, que chegou a atuar como produtora do programa, entrou com um processo por danos morais após ter alguns dados de seu passaporte exibidos no Mais Você sem seu consentimento. O caso ocorreu durante uma brincadeira em que Ana Maria mostrou um “passaporte” de Louro Mané, afirmando que o mascote viajaria a Dubai.
O processo detalha que a vítima não chegou a assistir à cena quando ela foi ao ar e tomou conhecimento que alguns de seus dados haviam sido exibidos depois que a brincadeira viralizou no Twitter. Uma das testemunhas do processo lhe alertou sobre o ocorrido.
A ex-funcionária também pediu que o vídeo, disponibilizado no Globoplay, fosse retirado do ar. O juiz responsável pelo caso, André Augusto Salvador Bezerra, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concordou com o pedido da vítima, obrigando a emissora a retirar a gravação do ar sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O que disse a Globo no processo
A emissora alegou que o documento foi “claramente identificado como cenográfico, sem qualquer intenção de representar um passaporte real”. A empresa também defendeu que a vítima não teria apresentado um passaporte real para comparação e que não houve uso indevido de imagem e dados pessoais.
A Globo ainda argumentou que a imagem foi removida de todas as plataformas e negou que houve ofensa ou violação de liberdade de expressão. Por fim, a emissora disse não haver necessidade de indenização por danos morais pela “falta de caráter ofensivo”.
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