Afastado da presidência da CBF, Caboclo pode ser banido do futebol por má conduta; veja os trâmites

Acusado de assédio moral e sexual, punições na esfera esportiva vão de simples advertência até punições mais duras, segundo o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro

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Afastado da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por 30 dias, Rogério Caboclo agora terá de se defender no processo instaurado pelo Comitê de Ética da entidade. Ele é acusado por uma funcionária de assédio moral e sexual. Ela trabalha na CBF há nove anos. Segundo o Artigo 21 do Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro, Caboclo pode receber uma advertência ou até ser banido do futebol.

"As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções: I) Advertência, reservada ou pública; II) Multa, de até R$ 500.000,00; III) Prestação de trabalho comunitário; IV) Demissão por justa causa; V) Suspensão, por até 1O anos; VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 1O anos; VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 1O anos; VIII) Banimento."

Presidente da CBF, Rogério Caboclo Foto: Thais Magalhães/CBF

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As punições variam bastante e agora serão avaliadas pela Comissão de Ética que, que segundo o Estatuto da CBF, é uma "instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código". 

O presidente da Comissão de Ética é Carlos Renato de Azevedo Ferreira, desembargador aposentado. A denúncia será apurada na Câmara de Investigação, que conta com os conselheiros Gladys Regina Vieira Miranda (presidente da Câmara), Júlio Gustavo Vieira Guebert e Antonio Carlos de Aguiar Desgualdo. Os trabalhos coeçam nesta segunda-feira. Rogério Caboclo estava com a seleção brasileira em Porto Alegre. Hoje o time treina e viaja para Assunção a fim de enfrentar o Paraguai pelas Eliminatórias Sul-Americanas. 

Segundo o Artigo 40 do Código de Ética do Futebol Brasileiro, "os procedimentos da Comissão de Ética se iniciam na Câmara de Investigação e são concluídos na Câmara de Julgamento, cabendo ao Presidente conduzir os trabalhos das duas Instâncias", informa o documento. A Câmara de Julgamento conta com os conselheiros Marco Aurelio Klein e Amilar Fernandes Alves.

Um detalhe importante é que todo o processo corre de forma sigilosa. "A decisão é sigilosa e o processo tramitará perante a referida Comissão, com a finalidade de apurar a denúncia apresentada", disse a CBF.

O Artigo 30, em seu Primeiro Parágrafo, reforça essa condição. "É expressamente vedado ao Presidente da Comissão de Ética e aos membros das Câmaras de Investigação e de Julgamento dar publicidade das demandas a eles incumbidas, sendo certo que, na hipótese de divulgação de quaisquer informações, os mesmos serão automaticamente afastados de suas funções, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis."

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Como quem está sendo investigado é o próprio presidente da CBF, ele precisou ser afastado preventivamente para não ter qualquer interferência no processo. Quem vai ocupar o cargo durante esses 30 dias é o vice-presidente mais velho da entidade, Antônio Carlos Nunes de Lima, o Coronel Nunes, de 82 anos, conforme prega o estatuto. Caso Caboclo seja afastado em definitivo, novas eleições serão convocadas para definir o substituto. Há uma leitura do código que defende a participação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva no processo, principalmente para a escolha de um novo presidente, se for o caso. As a CBF chamar por novas eleições, os 27 presidentes das federações estaduais e mais os 40 clubes das Séries A e B têm direito a voto.

JUSTIÇA COMUM

Depois dos trâmites esportivos dentro da CBF, o caso de denúncia de assédio sexual e moral contra o presidente Rogério Caboclo pode ganhar a esfera criminal na Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o Artigo 22 do Código de Ética e Conduta, a "Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes" caso isso seja necessário. Então é possível que um inquérito seja aberto.