Um árbitro agredido durante uma partida de futebol no Rio Grande do Sul deve receber 716 reais de indenização por danos materiais e outros R$ 4 mil por danos morais, de acordo com o site Consultor Jurídico. A determinação é da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O árbitro foi agredido no final da partida entre os times CMD, de Ciríaco, e Lojas Parizzi, pela Copa Jornal Hoje. O processo ainda cabe recurso. Veja mais: Leia na íntegra a decisão no Conjur No pedido de indenização, ele contou que foi espancado pelos jogadores e que um dos chutes atingiu seus testículos. Por conta das lesões, teve de se afastar de suas atividades, deixou de trabalhar como juiz amador e precisou fazer cirurgia. A primeira instância entendeu que quem tinha de pagar a indenização era a mãe do atleta agressor. No TJ, a responsabilidade foi atribuída ao município de Casca (RS), local da partida. Segundo a relatora, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, ficou claro que a lesão foi ocasionada pelo atleta de Ciríaco. Ela entendeu que o técnico da equipe, empregado da Secretaria de Educação municipal, teria incitado os jovens à violência. Com relação aos danos materiais, foram comprovadas somente as despesas com o tratamento médico da lesão, no valor de R$ 716, entendeu o TJ gaúcho. Já os danos morais foram fixados em R$ 4 mil. A desembargadora avaliou que a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano, tendo em vista a sensibilidade da área atingida, a preocupação do demandante quanto à possibilidade de contenção dos edemas e a eventual incapacidade do órgão lesado. O TJ gaúcho julgou procedente a responsabilização pelo pagamento da indenização da empresa Gente Nossa Produções Fonográficas, Artísticas e Culturais, que organizou o evento, e da mãe do atleta que desferiu o golpe no árbitro. Ambos vão colaborar com o pagamento das custas e honorários.
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