Como Daniel Alves pode ser ‘expulso’ da Espanha sem cumprir toda pena após condenação?

Brasileiro foi condenado por agressão sexual a quatro anos e seis meses de prisão, mas pode recorrer

PUBLICIDADE

Foto do author Leonardo Catto
Atualização:

A condenação de Daniel Alves encerra apenas um capítulo do processo que o acusa de agressão sexual contra uma mulher de 23 anos em uma boate de Barcelona, na Espanha. A sentença de quatro anos e seis meses pode sofrer alterações no tempo a partir de recursos, tanto da defesa quanto da acusação. Entretanto, outro caminho pode mudar o destino do jogador brasileiro: um pedido de expulsão do país europeu.

PUBLICIDADE

Quando um estrangeiro comete um crime na Espanha e é sentenciado a uma pena menor do que cinco anos e tem todos os recursos negados, essa é uma possibilidade de ser expulso do país, mesmo que tenha residência legal na Espanha. Daniel tem casa em Barcelona e, inclusive, levou a mulher, filhos e a mãe deles para lá, com o argumento de que não iria fugir da Espanha caso tivesse liberdade concedida durante o processo.

A expulsão de um estrangeiro condenado na Espanha está regulamentada no artigo 89.º do Código Penal Espanhol e é uma medida que substitui a pena de prisão. Se a condenação for menor que um ano, isso não se aplica. Determinados crimes, como tráfico de pessoas, ataque aos direitos dos trabalhadores, facilitação da entrada ilegal no país ou crimes contra direitos dos cidadãos estrangeiros, não podem fazer a troca. Mas nenhum desses é o caso de Daniel Alves.

Daniel Alves tem possibilidade ser expulso da Espanha em troca de parte da pena. Foto: Alex Silva/Estadão

O que é necessário para um estrangeiro condenado ser expulso da Espanha

  • Ter a pena definitiva (sem possibilidade de recursos)
  • Não ter cumprido mais que dois terços do tempo de prisão
  • Ter pena superior a um ano e inferior a cinco
  • Poderá ser negada se a expulsão for desproporcional às circunstâncias do incidente e à situação pessoal do autor

Publicidade

O jogador atuou na Espanha entre 2003 e 2016, no Sevilla e no Barcelona, além de uma passagem de 2021 a 2022 novamente no clube catalão. O tempo vivido por lá rendeu a ele a cidadania espanhola. Ainda assim, a nacionalidade brasileira é o que permitiria que a expulsão fosse um caminho.

Outra exigência é que a pena já cumprida não ultrapasse dois terços do tempo total. Conforme o site do escritório de advocacia espanhol Ruiz León, “se for oportuno, por razões legais, poderá ser convencionado o cumprimento de parte da pena, que não poderá ultrapassar dois terços, sendo o restante da pena que faltar cumprir substituído pela expulsão do cidadão estrangeiro”. Se expulso, o estrangeiro não pode retornar à Espanha em um prazo de cinco a dez anos. Caso volte, a pena é retomada.

Ter todos os recursos negados é uma necessidade para o pedido. Isso significa que todas as instâncias mantiveram a condenação da sentença e que, portanto, ela é definitiva. Somente depois disso, a solicitação pode ser feita. Daniel Alves foi condenado a quatro anos e seis meses. Os 13 meses de prisão preventiva do brasileiro já contam como parte da pena e esse período é abatido da punição definida em julgamento. O mecanismo é semelhante à legislação brasileira.

Não é possível apontar quanto da pena Daniel já terá cumprido quando todos os recursos forem julgados para afirmar se a expulsão será viável, já que, caso os trâmites demorem, o período de dois terços pode ser superado.

Publicidade

Como Daniel Alves pode ter liberdade mais cedo?

A Justiça espanhola permite ao condenado requerer progressão de pena no momento em que é cumprido dois anos e quatro meses de pena. Como o período em que Daniel Alves esteve preso preventivamente (13 meses) conta na sentença de quatro anos e seis meses, o jogador poderia fazer a solicitação entre abril e maio de 2025. Caso o pedido seja aceito, o brasileiro pode ganhar o direito de ir para a casa, mas dormir na prisão, ou de retornar à sua residência aos fins de semana.

Como a pena foi definida?

O tribunal considerou que ficou claro que a vítima não consentiu ao ato e que existem elementos, além do testemunho da mulher, para ser comprada a agressão. Segundo a análise da sentença, foi considerado que Daniel Alves “capturou bruscamente a denunciante, a tirou do chão e evitou que ela pudesse se mover”, como parte da agressão sexual. A sentença enfatiza a falta de consentimento da mulher.

Ao longo do período detido, Daniel Alves mudou sua versão sobre o caso por diversas vezes, trocou de defesa e teve três pedidos de liberdade provisória negados, com a Justiça citando risco de fuga. Recentemente, foi noticiado que Daniel Alves foi acusado por um colega de cela de planejar uma fuga para o Brasil. Seu estado emocional, “deprimido e desanimado”, também fez a prisão onde ele está detido acionar um protocolo antissuicídio.