Derrubada de vetos na lei do clube-empresa abre caminho para investidores, mas sem transparência

Originalmente, o projeto obrigava as SAFs (Sociedade Anônima do Futebol) a informar o nome dos donos de cotas com 10% ou mais; isso não será mais necessário, por exemplo

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Foto do author Rodrigo Sampaio

Tida como uma das principais soluções para a grave crise financeira pela qual as equipes de futebol do Brasil sofrem há anos, a lei do clube-empresa (nº 14.193) teve uma mudança importante na última segunda-feira, dia 27. O Congresso derrubou parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto no que diz respeito à tributação e incentivo fiscal, mas manteve o trecho que aborda a transparência. O restabelecimento da ideia original foi recebida com entusiasmo pelas agremiações, abrindo caminho para uma negociação mais atrativa para investidores. Por outro lado, a falta de clareza quanto a origem do dinheiro investido pode levantar dúvidas sobre a lisura de projetos. 

Sancionado no dia 9 de agosto, o texto, que tem como autor o senador Rodrigo Pacheco (DEM), prevê a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), permitindo aos clubes, que em sua ampla maioria são associações, se tornarem empresas. Originalmente, o projeto obrigava as SAFs a informar o nome dos donos de cotas com 10% ou mais do clube-empresa. Essa parte foi retirada da legislação antes de sua aprovação, com o veto sendo mantido pelo Congresso posteriormente. Sob o argumento de atrair investidores para aquecer a prática, o trecho resguardava conflito de interesses ou, até mesmo, a lavagem de dinheiro. 

As questões de gênero ganharam força, refletindo mais uma assimetria no impacto dessa crise que tanto machucou os que menos têm. Foto: Dida Sampaio/ Estadão

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No entanto, a manutenção do veto fere o princípio da integridade desportiva, no qual nenhum fator externo pode influenciar no resultado das partidas. Para André Sica, advogado de direito desportivo e sócio CSMV Advogados, apesar de a lei do clube-empresa deixar claro que o acionista de uma SAF não pode ser o mesmo de outras entidades esportivas, a falta de exigência dessa divulgação coloca em risco a integridade do projeto, com investidores escondidos em sofisticadas estruturas societárias para deter mais de dois clubes.

"Esse para mim não foi um veto inteligente. Esse era um artigo interessante que, apesar de afastar alguns investidores, ele também afastava maus investidores", diz Sica. "Em nome da integridade no esporte, esse veto também tinha de ser derrubado". 

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Ponto mais sensível aos clubes - e investidores - que desejam ingressar no modelo de clube-empresa, o trecho sobre o Regime de Tributação Específica (TEF) foi mantido pelos congressistas após ser vetado por Bolsonaro. Assim, a lei volta a instituir que as SAFs paguem 5% de imposto de suas receitas mensais nos cinco primeiros anos de operação, com exceção do dinheiro da venda de atletas. A partir do ano seguinte, o montante arrecadado com as transações de jogadores seria tributado, com a taxa caindo para 4%. Sem o mecanismo, a SAF cumpriria suas obrigações financeiras como uma empresa comum. 

Anteriormente, o trecho foi vetado pelo presidente após conselho do Ministério da Economia, visando uma conduta de austeridade fiscal. Por outro lado, a retirada da parte mexia diretamente com o cerne do projeto, que era a questão tributária. Tendo em vista que clubes com menor poder financeiro são os principais interessados na instituição de uma SAF, não fazia sentido migrar para um modelo diferente pagando uma diferença considerável de impostos em relação a adversários mais endinheirados. 

"Com esse veto a lei não valia absolutamente nada, e com a derrubada a lei vale ouro para o investidor. Essa era a única desculpa efetiva que os clubes tinham para não virar empresa, quanto a dos próprios investidores para entrar no mercado", diz Sica. "Acredito que vamos ter um estímulo para os clubes adotarem um modelo societário."

Outro tema a ser comemorado pelos clubes é a derrubada do veto à captação de recursos via Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). De acordo com o Ministério da Cidadania, a norma tem o objetivo de ampliar o acesso da população ao esporte. Com isso, patrocinadores que investem em projetos esportivos podem ter uma redução no imposto de renda, sendo deduzido 6% para pessoa física e 1% para jurídica. Estava previsto no texto original da lei do clube-empresa o uso desse tipo de verba para o pagamento de dívidas, o que acabou sendo vetado por Bolsonaro e mantido no Congresso. 

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"A Sociedade Anônima do Futebol é também uma entidade de prática desportiva, como é uma associação e um clube, e, por isso, toda entidade de prática desportiva já faz jus a projetos incentivados para o esporte. Eu estou falando da formação de atletas, da formação dos atletas, da formação das atletas mulheres. Há de se lembrar também que a contrapartida social é obrigatória para a sociedade anônima do futebol, assim como é para uma associação civil", disse Carlos Portinho, relator do projeto, à Agência Senado após a sessão do dia 27.

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