O atacante Douglas Costa, ex-Grêmio e seleção brasileira, teve sua prisão decretada na última sexta-feira, 26, pelo não pagamento da pensão alimentícia à sua filha. Valores e outros detalhes não foram revelados, já que o caso ainda corre em segredo de justiça. A informação foi divulgada pelo portal GZH e confirmada pelo Estadão.
Atualmente no Los Angeles Galaxy, dos Estados Unidos, o atacante não vive mais no País desde fevereiro de 2022. A decisão judicial é da 8ª Vara da Família de Porto Alegre e tem data de validade de um ano. O mandato de prisão pode ser cumprido por qualquer oficial de Justiça ou policiar que vier a encontrar o atleta, independetemente do local.
Por não se encontrar no Brasil, a autoridade judicial local deve ser comunicada em caso de prisão de do atacante. A Polícia Federal também deve ser comunicada em caso de um retorno de Douglas Costa ao Brasil.
O pedido de prisão de Douglas Costa está fundamentado no Artigo 528 do Código de Processo Civil, que se refere ao “cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em três dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo”.
A pena de Douglas Costa deve ser cumprida em regime fechado pelo prazo de 30 dias. O jogador deve ser mantido em local separado dos presos comuns; caso não haja vagas do tipo no regime fechado, a sentença poderá ser igualmente cumprida nos regimes semiaberto ou aberto. O Artigo 528 ainda ressalta que, caso os valores da pensão sejam quitados, o juiz pode suspender o cumprimento da ordem de prisão.
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