Justiça manda soltar torcedor do Flamengo acusado de atirar garrafa que matou Gabriela Anelli

Juíza Marcela Raia de Sant’Anna determina soltura de Leonardo Felipe Xavier Santiago e transferência do inquérito para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)

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Foto do author Ricardo Magatti
Foto do author Murillo César Alves
Atualização:

A juíza Marcela Raia de Sant’Anna, da 5ª Vara do Júri de São Paulo, acolheu a solicitação do Ministério Público e mandou soltar Leonardo Felipe Xavier Santiago, torcedor do Flamengo que estava preso acusado de atirar a garrafa que acertou e matou a palmeirense Gabriela Anelli no último sábado, 8, no entorno do Allianz Parque.

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Santiago está preso desde sábado no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste da capital paulista. O alvará de soltura foi expedido e o flamenguista vai, agora, responder em liberdade. Indiciado por homicídio doloso, quando há a intenção de matar, ele aguarda a decisão da Secretaria de Administração Penitenciária para deixar o presídio.

Em decisão proferida no início da tarde desta quarta-feira, 12, a juíza também determinou que o caso passe a ser investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e não mais pela Delegacia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade).

O caso vinha sendo conduzido pelo delegado Cesar Saad, que afirmou reiteradas vezes em entrevista que Santiago tinha confessado, em conversa informal com os policiais, ter atirado a garrafa que feriu e matou Gabriela. Ela foi enterrada nesta terça-feira, 11, em cerimônia em Embu das Artes, na Grande São Paulo, marcada por emoção e pedidos de paz de familiares e amigos da palmeirense.

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Gabriela Anelli, palmeirense morta por estilhaços de garrafa, foi enterrada na terça-feira Foto: Taba Benedicto/Estadão

No entanto, em depoimento oficial no interrogatório na delegacia, Santiago deu outra versão. Ele disse que palmeirenses jogaram rojões em direção à torcida do Flamengo e que. como revide, lançou pedras de gelo, “mas essas eram muito pequenas e sequer atingiram a barreira”.

Na decisão, a juíza menciona imagens que mostram que o homem que lançou uma garrafa em direção aos palmeirenses não se parece fisicamente com Santiago, preso em flagrante deste a noite do último sábado, data do jogo e do confronto entre palmeirense e flamenguista, e que havia tido sua prisão convertida em preventiva.

“Trata-se de um homem que possui barba, sendo, portanto, fisicamente diferente do autuado, além de vestir camisa clara, diversa da camisa do time do Flamengo que o autuado vestia quando foi preso”, afirma a magistrada na decisão, concordando com o promotor Rogério Leão Zagallo, do Ministério Público de São Paulo, e com o advogado Renan Bohus, responsável pela defesa de Santiago.

Gabriela Anelli e Leonardo Santiago Foto: Reprodução

“Ficou mais do que provado que tinham outras pessoas ‘tacando’ garrafa. Uma destas pessoas, inclusive, tinha barba. E o Leonardo Santiago não tem barba. Isso é possível ver no vídeos”, explicou o advogado ao Estadão. A defesa se encaminha para o CDP de Pinheiros para aguardar a soltura do cliente, que deve ocorrer ainda nesta quarta-feira. “Agora o que ocorrerá é uma determinação da SAP quanto à liberdade de Santiago, mas o órgão não nos comunica sobre o horário de soltura”, afirma.

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Saad havia afirmado que o flamenguista foi preso com base em depoimento de testemunhas e que ele pegaria uma pena “bastante alta”. “As provas testemunhais descrevem até a roupa que ele estava usando. Na delegacia ele confessou que jogou a garrafa. Todas as testemunhas que estavam lá, que também foram atingidas por garrafas, apontaram ele como autor”, havia declarado o delegado da Polícia Civil.

Marcela Raia de Sant’Anna também criticou Saad pela condução da investigação e afirmou que o delegado “se mostrou açodado e despreparado para conduzir as investigações” ao justificar a transferência da delegacia para cuidar do caso.

A juíza também proibiu o flamenguista de se ausentar da comarca onde mora por mais de oito dias sem autorização judicial e de mudar de residência sem informar o tribunal.

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