A Esportes da Sorte, patrocinadora master do Corinthians, consta entre as bets que devem ter seus sites removidos do ar pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por ordem do Ministério da Fazenda. A casa de aposta tem autorização pela Loterj, mas isso apenas lhe credencia para atuação estadual e só a permite divulgar publicidade no RJ, já que a Justiça do Distrito Federal derrubou liminar que permitia que a autarquia fluminense concedesse crivo nacional às casas de apostas.
Procurada, a Esportes da Sorte cita um erro de grafia na planilha enviada à Anatel pela Fazenda, citando a ausência de uma letra “s” na URL. Contudo, o endereço direciona para a página oficial da casa de aposta, enquanto outros homônimos de bets legalizadas redirecionam pra sites não autênticos. Por sua vez, o Corinthians não se manifestou oficialmente, mas a reportagem apurou que o clube deve cumprir a legislação.
A lista obtida pela reportagem do Estadão aponta uma série de URLs utilizadas por bets no País. Entre elas estão as que não cumpriam as exigências do Ministério da Fazenda para a regulamentação. Há indicação do início do período de remoção (a partir de meia-noite de 11 de outubro de 2024) e uma data fim para o bloqueio (23h59 de 31 de junho de 2025).
Conforme a Lei 13.756/2018, empresas autorizadas a nível estadual podem explorar apostas de quota fixas e divulgar publicidade ou propaganda comercial somente nos limites de seu território. Uma decisão da 8ª Vara Cível do Distrito Federal chegou a permitir a operação em todo o País de casas de apostas credenciadas pela Loterj.
Entretanto, por entender que a resolução invadiu atribuições da União, a AGU pediu e conseguiu a suspensão da liminar junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no último sábado. Dessa forma, bets credenciadas pela entidade fluminense podem operar apenas no Rio e não no Brasil inteiro, caso da Esportes da Sorte.
A Loterj se credenciou antes da MP1182, que estabelece novas regras para as lotéricas no âmbito federal e estadual. A marca entende que, mesmo que a liminar tenha sido revogada, está assegurada no termo da lei. Nesta quinta-feira 10, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) encaminhou um ofício às federações liberando empresas autorizadas no RJ a realizar publicidade em âmbito nacional.
“Por fim, à exceção das empresas autorizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), em razão do disposto no artigo 35-A, parágrafo 8°. da Lei n° 13.756/2018, na redação dada pela Lei n° 14.790/2023, e caso outras também venham a ter tal direito assegurado, em juízo ou pelo Ministério da Fazenda, as demais empresas autorizadas por outros Estados a explorar apostas de quota fixa somente poderão divulgar publicidade ou propaganda comercial nos limites de seu território, de acordo com o artigo 35-A, parágrafo 4°. da referida Lei”, diz o trecho do ofício.
A lista nacional de empresas que podem operar até o dia 31 de dezembro conta com 96 empresas que gerenciam 213 bets. A lista daquelas autorizadas a operar nos Estados contam com 18 empresas. É possível consultar todas elas no site do Ministério da Fazenda. Trata-se de um período de adequação. Só a partir de 1º de janeiro que será divulgada a relação definitiva das bets autorizadas a funcionar no País.
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