Intimada pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta segunda-feira, 27, sobre o caso Robinho. A PGR enviou documento à Justiça no qual concorda com a transferência da pena do ex-jogador ao Brasil. Ele foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão pelo crime de estupro contra uma mulher albanesa numa boate em Milão, em 2013.
O Estadão teve acesso ao parecer em que o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, considera não haver “quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.
Dessa maneira, Santos entregou quatro endereços nos quais Robinho pode ser encontrado: dois em São Vicente, um no Guarujá e outro em Santos, todos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo.
Na semana passada, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, deu andamento ao processo de homologação da sentença e da eventual execução da pena no Brasil imposta pela Justiça Italiana. Na ocasião, ela pediu que a PGR indicasse um endereço válido para a citação do jogador.
Na decisão da última quinta-feira, 23, a ministra indicou que a sentença italiana atende a requisitos para ser reconhecida pela Corte e menciona pelo menos um precedente do STJ em que a execução da pena decorrente de condenação em país estrangeiro pôde ser realizada no Brasil.
Ela cita a decisão do ministro e ex-presidente da Corte, Humberto Martins, que reconheceu a validade desse procedimento ao acolher pedido de Portugal e decidir, em abril de 2021, pelo cumprimento da pena no Brasil de Fernando de Almeida Oliveira. Almeida foi condenado em todas as instância da Justiça portuguesa a 12 anos de prisão pelos crimes de roubo, rapto e violação de burla informática.
Se a defesa apresentar contestação após a citação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Quando não haja contestação, a atribuição de homologar sentença estrangeira é da presidência do tribunal.
A execução de sentença estrangeira está prevista na Constituição Federal e é amparada Lei de Imigração. Trata-se de um procedimento comum. Ao STJ, caberá verificar aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si. O órgão examina se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
Robinho, cabe lembrar, não pôde ser extraditado porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a extradição de brasileiros nascidos em território nacional. O governo Bolsonaro negou em novembro passado a extradição do jogador brasileiro para a Itália, que viu como alternativa pedir a transferência da sentença ao Brasil.
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