O presidente do Santos, José Carlos Peres, foi suspenso por 15 dias, nesta sexta-feira, em julgamento realizado pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva ( STJD) por declarações consideradas desrespeitosas contra a arbitragem e ao uso do VAR no Campeonato Brasileiro.
Satisfeito com a pena aplicada, já que foi enquadrado em um artigo que prevê um possível gancho de até 180 dias, Peres pediu para o seu advogado, Marcelo Mendes, não recorrer, pois trata-se de uma pena mínima, assim como ocorreu com o presidente palmeirense Maurício Galiotte, punido pelo mesmo motivo.
Nesta sexta-feira, durante o julgamento, Peres afirmou estar arrependido e que sua declaração foi tirada de contexto. "Me arrependi de ter falado, deveria ter calado a boca. Pedi desculpa para eles (do Flamengo). Eu ficaria aborrecido se falassem isso. Não foi minha intenção. Falando de coração: não foi minha intenção", disse o dirigente
Ao defender o seu cliente no julgamento, Marcelo Mendes argumentou que as declarações de Peres foram dadas em um programa humorístico (da Rádio Energia FM), ao contrário de outras ditas em entrevistas coletivas.
Em 11 de outubro, em entrevista à Rádio Energia 97, Peres declarou que a arbitragem estava favorecendo o Flamengo no Brasileirão. "Se depender do VAR, o Flamengo é campeão", disse. "Não falei que o Flamengo é culpado. Queria estar no lugar do Flamengo. É questão dos juízes... VAR veio para ajudar, mas é a mesma coisa de dar uma Porsche para quem não sabe dirigir. Vão falar que errada é a Porsche."
Quando apresentou denúncia contra Peres, a Procuradoria do STJD destacou que ele "extrapolou os limites da indignação e desrespeitou a arbitragem". "De acordo com a Procuradoria, a atitude imprópria do denunciado ao realizar uma reclamação pela via inadequada, causa extremo abalo na estabilidade da competição", justificou o órgão, revelando também que "inicialmente houve a tentativa de retratação do presidente do Santos em procedimento preliminar proposto pela Procuradoria da Justiça Desportiva, porém sem sucesso houve a denúncia".
Antes de ser punido com a pena mínima, o dirigente foi indiciado no artigo 258, em seu segundo incisivo, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou a ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código" e "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".
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