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Julgamento de Robinho: STJ decide que jogador cumpra pena por estupro no Brasil

Placar foi de 9 a 2 a favor de que o ex-atacante do Santos e da seleção brasileira seja preso imediatamente, em regime fechado, no Brasil; ele alega inocência e pode recorrer ao STF

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Foto do author Ricardo Magatti
Atualização:

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 20, que Robinho deve cumprir pena no Brasil. O jogador foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de reclusão pelo crime de estupro, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência.

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Após a decisão a favor da homologação, a maioria dos ministros decidiu que a execução da pena seja imediata e em regime fechado. A defesa de Robinho poderá recorrer ainda ao STJ e, depois, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O quórum mínimo para a decisão era de sete dos 15 ministros que integram a Corte Especial porque faltaram à sessão a presidente do tribunal, Maria Thereza de Assis Moura, e João Otávio de Noronha. Para que Robinho cumprisse a pena no Brasil, era necessário que a maioria votasse a favor. O placar terminou em 9 a 2. Oito ministros acompanharam o relator e votaram a favor da transferência da pena para o Brasil. Apenas Benedito Gonçalves e Raúl Araújo discordaram do relator.

O relator da ação é o ministro Francisco Falcão. Já o vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, presidiu o julgamento e, por isso, daria seu voto somente em caso de empate, o que não foi necessário. O governo italiano não teve representantes no julgamento. Antes de os ministros darem seus votos, a defesa e o Ministério Público Federal tiveram 15 minutos cada para apresentar seus argumentos.

A execução de sentença estrangeira no Brasil está prevista na Constituição Federal. O STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator. O órgão examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.

Placar terminou em 9 a 2 a favor da homologação

Relator da ação, Francisco Falcão foi o primeiro dos ministros do STJ a avaliar o caso na sessão. Ele rebateu os argumentos da defesa, avaliando que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o Brasil e afirmou não ser possível que exista um novo julgamento do caso porque foi respeitado o rito processual na Itália. Além disso, Robinho não foi julgado à revelia.

Falcão salientou que, não sendo possível a extradição de Robinho para a Itália, resta que seja executada no Brasil a sentença condenatória dada pela Justiça italiana. Na sua avaliação, a não homologação da sentença significaria impunidade no caso. “É o mesmo que defender que não se pode cumprir compromissos assumidos pelo Brasil”.

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Segundo a votar, o ministro Raul Araújo divergiu do relator. Depois de uma hora de sustentação, ele apresentou seu voto contra o pedido de homologação da pena no Brasil.

Humberto Martins foi o terceiro a votar. Muito mais sucinto, ele acompanhou o relator “em gênero, número e grau” e votou para que Robinho cumpra a sentença no Brasil. “A violência contra a mulher é um problema global e complexo. Afeta mulheres todos os dias no Brasil e no planeta”, justificou.

Os ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques fizeram uma sustentação rápida e também acompanharam o relator. O placar, então, passou para 5 a 1. “O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, enfatizou o ministro Marques. Já Benedito Gonçalves deu voto contrário à homologação da sentença, fazendo com que o placar passasse para 5 a 2.

No entanto, a ministra Isabel Gallotti e os ministros Ricardo Villas Boas, Sebastião Reis - este, mesmo com ressalvas - acompanharam o relator, formando maioria para que Robinho cumpra sua pena de nove anos de prisão no Brasil.

Em janeiro de 2022, Robinho foi condenado em última instância a nove anos de prisão pela Justiça da Itália. Foto: Ivan Storti/Santos

O julgamento

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Nesta quarta-feira, quem manifestou-se primeiro foi Carlos Nicodemos, advogado da União Brasileira de Mulheres (UBM), entidade que atua no caso como amicus curiae (amigo da corte), expressão latina utilizada para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Nicodemos mencionou o alto número de casos de estupros no Brasil para se posicionar a favor do cumprimento da pena no País e citou a decisão da Justiça espanhola de permitir que Daniel Alves, brasileiro condenado por estupro na Espanha, responda em liberdade após pagar uma fiança de R$ 5,4 milhões.

“Não estamos falando de um ineditismo, estamos falando de algo que se aplica na jurisdição brasileira. Do lugar que ocupo, como advogado do amigo da corte, é preciso entender que o procedimento de homologação de uma decisão estrangeira é o reconhecimento de premissas do estado civilizatório”, disse. Ele concluiu sua sustentação defendendo o cumprimento da pena.

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“Termino trazendo a consideração da necessidade de se entender que todas as garantias individuais foram dadas e que se trata de direitos humanos das mulheres, num quadro que se normaliza e se banaliza o estupro e a violência contra elas. Há a necessidade de o Estado dar respostas, e sei que vamos encontrar essa resposta aqui”, afirmou Nicodemos.

Argumentação do advogado de Robinho

José Eduardo Rangel De Alckmin, advogado de Robinho, abriu sua sustentação citando a Constituição e argumentando que Robinho deve ser julgado no Brasil. “É no Brasil que o processo deve correr”, afirmou Alckmin. “Insisto que isso não representa, de forma alguma, impunidade. Ele terá o direito de ser processado no Brasil e aqui responder pelos atos que lhe são imputados. É um direito de todo cidadão brasileiro”.

Alckmin lembrou da proibição de extradição de cidadãos brasileiros como argumento que impede a execução de sentença estrangeira no País.” Está expresso no tratado, exclui a possibilidade de execução de condenações”, reforçou. “É um argumento irrecusável”.

A defesa do atleta também disse que a compreensão exata do processo na Itália “ficou um pouco truncada”. “A ideia de que o grupo acusado teria induzido a vítima a beber para se aproveitar dela. Mas na condenação se fala outro fato, o constrangimento, quando a pessoa está sem capacidade de reagir. Muda-se o fato. Eu não vou dizer que houve prejuízo por não estar todo o processo presente, mas há este dado registrado na sentença”, disse.

STJ decide em julgamento se Robinho vai cumprir pena no Brasil Foto: Rafael Luz/STJ

MPF defende que Robinho seja preso

O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador Hindemburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho, foi a última parte a se manifestar. O MPF, que já havia apresentado parecer defendendo a homologação da pena, reforçou seu posicionamento ao dizer que foram cumpridos todos os requisitos legais para que a execução penal de Robinho seja transferida para o Brasil e rechaçou os argumentos da defesa de Robinho.

“Não há prova alguma de que a sentença proferida pela Justiça italiana tenha desrespeitado os direitos do condenado ou que não foi respeitado o devido processo legal”, sustentou. “Lembro que, nesse contexto, as normas do país estrangeiro não têm que ser as mesmas do país em que se executa a decisão. É uma regra elementar da cooperação internacional”.

Hindemburgo leu parte do processo em que cita os acontecimentos que resultaram na condenação de Robinho por estupro e reproduziu conversas telefônicas entre Robinho e amigos interceptadas pelas autoridades italianas em que o atleta riu e debochou da vítima.

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“Reconhecer um crime grave, de um brasileiro regularmente julgado por um país que não paira dúvidas e que de outra forma permanecerá impune”, afirmou o procurador, encerrando sua declaração.