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Sai o acordo das transferências

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Por Agencia Estado
Atualização:

Após meses de difíceis negociações, a Comissão Européia e a Fifa concluíram nesta segunda-feira um acordo sobre a reforma das transferências no futebol profissional, regras que não se limitarão aos jogadores europeus, mas deverão alcançar o conjunto de clubes e atletas filiados à federação internacional. A limitação das indenizações quando das transferencias constitui a conseqüência mais visível da reforma que dará liberdade aos jogadores em fim de contrato de mudar de clube sem pagar indenização. O acordo negociado em Bruxelas só deverá ser anunciado segunda-feira e levará ainda alguns meses para entrar em vigor, possivelmente após a reunião do Comitê Executivo da Fifa, no mês de julho, em Buenos Aires. No encontro, a entidade deve aprovar as alterações necessárias em seu regulamento. A reunião foi a última fase de negociações iniciadas há três anos, diante do grande número de queixas contra a Fifa e UEFA apresentadas junto à Comissão Européia por profissionais de futebol. Participaram os presidentes da FIFA, Joseph Blatter, e o da UEFA, Lennart Johansson, mas também diversos comissários da União Européia, entre eles Mario Monti (Concorrência), Viviane Reding (Esportes) e Anna Diamantopoulu (Negócios Sociais). Essa reunião permitiu a conclusão de um acordo sobre os últimos pontos, onde ainda persistiam divergências: o problema da indenização pela formação de um jogador de menos de 23 anos e as conseqüências esportivas e financeiras em caso de ruptura unilateral do contrato. A FIFA cedeu às pressões da Comissão Européia, que desde o inicio estimava que os regulamentos atuais da entidade em matéria de transferências internacionais eram contrários ao direito comunitário em termos de livre circulação e concorrência leal. Cada federação nacional deverá ajustar seus regulamentos às novas regras da FIFA. Uma outra decisão exige dos jogadores total respeito ao contrato durante um período de estabilidade, três anos para os menores de 28 anos de idade e dois anos a partir dessa faixa etária. Em caso de ruptura de contrato ou de transferência nesse período, o jogador poderá ser multado ou suspenso. A indenização de transferência de um jogador não será mais objeto de negociações entre clubes, mas fixada com base em critérios como salário e duração restante do contrato. Outra clausula já aprovada diz respeito aos contratos que poderão ser rompidos amigavelmente ou por justa causa esportiva, isto é, se um jogador participar de menos de 10% das partidas. No caso de ruptura amigável, uma compensação financeira será autorizada. Já no caso de conflito entre um clube e o jogador, um tribunal constituído por igual número de representantes dos jogadores e dos clubes decidirá. Uma indenização será também paga ao clube formador quando da transferência de um jogador de menos de 23 anos, mesmo em fim de contrato. Essa indenização será igualmente limitada a um teto.

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