O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) rejeitou nesta sexta-feira, 11, o pedido do São Paulo em impugnar a partida contra o Fluminense, pelo Campeonato Brasileiro, por erro de direito do árbitro Paulo Cesar Zanovelli (Fifa-MG). Os auditores e a promotoria não entenderam que, na ação do juiz, houve um “erro de direito relevante”, que justificaria a anulação da partida. A decisão foi tomada por unanimidade, por 9 a 0.
O caso retornou à pauta do pleno nesta semana após adiamento na última sessão em função do pedido de vista da auditora Antonieta Silva.
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A procuradoria entendeu que não houve relevância no erro de Paulo Cesar Zanovelli, em não perceber o toque na mão de Thiago Silva, no resultado final da partida. O procurador Gabriel Andrade entendeu que o São Paulo não parou para protestar e, pelo gol ter surgido 15 segundos após o lance do zagueiro do Fluminense, não houve um prejuízo defensivo do time tricolor paulista no lance.
Os auditores entenderam, em consenso, de que as provas levantadas e o pedido do São Paulo não seriam suficientes para anular a partida. “Temos, de fato, um erro de direito. Mas ele não é condição suficiente para a anulação ou impugnação da partida. Pelas várias razões expostas, o erro não alcança essa substancialidade”, apontou Luís Otávio Veríssimo, presidente do STJD.
A defesa do Fluminense se baseou no mesmo critério, de que não houve um prejuízo significativo para o São Paulo pela decisão do árbitro. Após a marcação da falta, mesmo que tenha havido um erro de direito do árbitro – pontuado pela maioria dos auditores da casa –, o São Paulo teria tempo suficiente para se reorganizar na jogada para, eventualmente, evitar o tento de Kauã Elias.
Além disso, compreendeu-se que, ao Thiago Silva parar a vantagem do Fluminense, essa ação teria beneficiado somente o São Paulo, que teria mais tempo para se recompor em campo e evitar o gol do rival. Por outro lado, a defesa são-paulina afirmou, na sessão do pleno do STJD, que o erro prejudicou a equipe, que foi para o intervalo perdendo por 1 a 0.
Os auditores se dividiram se houve, de fato, um erro de direito do árbitro. Ele já havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, ‘deixado de cumprir suas funções’ no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão, mas teve o efeito suspensivo aceito pelo STJD nesta semana.
São Paulo acata decisão, mas cobra melhoria da arbitragem e Justiça Desportiva
Após o resultado, o São Paulo manifestou-se publicamente, afirmando que acata a decisão. Entretanto, o clube fez críticas à arbitragem brasileira e cobrou uma revisão no Código de Justiça Desportiva Brasileira (CBJD).
“O que o São Paulo espera, após esse julgamento, é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro”, diz a nota do clube.
“O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país. Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos, a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito”, conclui o texto.
Veja a nota do São Paulo na íntegra
O São Paulo Futebol Clube vem a público manifestar-se sobre o julgamento ocorrido hoje no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol, a respeito da arbitragem na partida disputada contra o Fluminense, pelo segundo turno do Campeonato Brasileiro de 2024.
Havia quatro questões jurídicas a serem analisadas: primeiro, se a medida era cabível; segundo, se estava dentro do prazo; terceiro, se ocorreu erro de direito; e quarto, uma vez ocorrido o erro de direito, se este ensejaria ou não a anulação da partida.
Pois bem, por maioria de votos, o tribunal reconheceu o direito do SPFC em três das quatro questões analisadas, ou seja, a Medida Inominada era, sim, cabível, foi apresentada dentro do prazo e, de fato, ocorreu erro de direito. Todavia, ao contrário do que seria uma consequência natural após o reconhecimento do erro de direito, o tribunal, por unanimidade, não decretou a anulação da partida.
Nesse ponto, o SPFC recebe e acata a decisão. A justiça desportiva é soberana por força do artigo 217 da Constituição Federal. No entanto, o Clube entende que, se houve o reconhecimento do erro de direito, por consequência, a anulação da partida era inevitável, pois é assim que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) define.
Na sua fundamentação, o tribunal subdividiu o erro de direito em dois tipos: aqueles que seriam “mais graves” e aqueles que seriam “menos graves”, sendo que só o primeiro tipo seria capaz de dar ensejo à anulação da partida. Erro de direito, de toda sorte, é descumprimento da regra do jogo, e foi isso que ocorreu na partida, tanto que foi reconhecido pelo tribunal.
O que o SPFC espera após esse julgamento é que realmente se olhe para aquilo que o clube sempre tentou apontar desde o início. Aliás, o que motivou a sua reação e a provocação do STJD: a crise gravíssima que atinge a arbitragem nacional e compromete a imagem do futebol brasileiro.
O reconhecimento do erro de direito neste caso pelo STJD é contribuição muito significativa e um bom ponto de partida para repensarmos os desígnios da maior competição do país.
Após este episódio, está na hora de fazer uma revisão do CBJD, atualizar seus dispositivos a tecnologia da arbitragem de vídeo (VAR), bem como rever os artigos de anulação de partida e erro de direito.
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