A página eletrônica de leilões online Mercado Livre foi obrigada pela Justiça a providenciar a inclusão em sua página inicial de dados que permitam o contato direto dos consumidores com a empresa, além de passar a emitir comprovante de atendimento. Isso consta da liminar em ação civil pública obtida ontem pela Promotoria de Justiça do Consumidor da capital paulista, que deu prazo máximo de 60 dias para que a empresa obedeça a determinação. O MercadoLivre.com -- que funciona como intermediário da venda de produtos e serviços -- não divulga endereço físico nem telefone para que os clientes possam encaminhar reclamações. O único canal de contato é um formulário eletrônico, que não gera número de protocolo para eventual acompanhamento ou prova da data da solicitação. A liminar obriga o site a criar e pôr em funcionamento um serviço de atendimento ao consumidor (SAC) telefônico, devendo indicar os números em sua página inicial.
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