A Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda estenderam o prazo para o cidadão comum parcelar suas dívidas tributárias por meio do Refis, programa de refinanciamento de débitos do governo. Os interessados terão entre os dias 10 e 31 de agosto para consolidar o parcelamento - cuja adesão deve ter sido feita pelo contribuinte em novembro de 2009, no chamado Refis da Crise. O prazo anterior terminava em 30 de junho. "Essas decisões são publicadas no Diário Oficial e, em geral, a pessoa física não o lê, por isso, corre o risco de perder a oportunidade do parcelamento", afirma Kátia Zambano, advogada do escritório Demarest e Almeida. O Refis é um programa do governo federal criado justamente para quem está com os tributos em atraso regular a situação. "São dados benefícios, como redução do valor de multas e parcelamento em até 180 vezes com juro equivalente à Selic (taxa básica da economia)", completa Kátia. Estima-se que cerca de 250 mil brasileiros poderão parcelar suas dívidas no novo período colocado à disposição pela Receita e pela Procuradoria. Esse grupo, segundo explicam advogados tributaristas, já fez a adesão ao parcelamento em novembro de 2009 quando foi criado o Refis 4, direcionado às pessoas físicas. Kátia reforça que o processo de parcelamento é muito simples e pouco burocrático. "Tudo pode ser feito pela internet", diz. O contribuinte interessado deve entrar no site da Receita ou no da Procuradoria da Fazenda e, depois de digitar o número do CPF, ir ao campo 'débitos parceláveis', escolher o que vai entrar no parcelamento e em qual prazo pretende pagar. Quem perder o prazo, diz Kátia, perde o direito do parcelamento e passa a ser acionado na Justiça pela Receita. A empresa advocatícia Grupo Brugnara lembra que o Refis da Crise foi criado justamente durante a crise econômica mundial de 2009. Com o programa, explica o grupo, o governo brasileiro permitiu o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com descontos na multa e encargos. Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional, completa o Grupo Brugnara. Aqueles que, na época de abertura do Refis, optaram pelo pagamento à vista das dívidas tiveram isenção de 100% das multas e dos encargos acrescidos à pendência original.
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