O que estão compartilhando: que, devido a uma nova lei, a partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá permitir a aposentadoria por invalidez de diabéticos e pessoas que tenham hérnia de disco.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso, porque nenhuma doença dá direito à aposentadoria por invalidez de forma automática. O acesso ao benefício depende de perícia médica feita por profissional da Previdência Social que ateste incapacidade permanente para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para outra atividade profissional. Portanto, não é a enfermidade que define a aposentadoria, mas sim a incapacidade total para o trabalho. Não há nova lei sobre aposentadoria por invalidez de diabéticos e pessoas com hérnia de disco.
Saiba mais: Postado em 3 de janeiro, um vídeo que dissemina informação enganosa sobre o acesso à aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez) acumula mais de 1 milhão de visualizações. O conteúdo começa com uma pessoa dizendo: “Agora é lei. Quem tem essas três doenças vai poder se aposentar em 2025″. Diabetes e hérnia de disco são as duas primeiras condições mencionadas. O vídeo termina abruptamente aos 60 segundos, sem revelar qual seria a terceira.
Diagnóstico não garante aposentadoria
O INSS, o órgão responsável por analisar e aprovar os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente, classificou as informações do vídeo como falsas. “Não existe uma lista de enfermidades que por si só geram a aposentadoria por invalidez, pois depende de uma análise pericial para verificar se a enfermidade ou condição da pessoa a incapacita permanentemente para a vida laboral”, escreveram em nota enviada ao Verifica.
Não é a primeira vez que esse tipo de alegação vem à tona. Em junho de 2023, o INSS alertou que não era verdadeira a afirmação de que hérnia de disco, diabetes e depressão garantiriam aposentadoria por invalidez.
O Ministério da Previdência Social, ao qual o INSS está vinculado, informou ao Verifica que qualquer doença pode gerar uma aposentadoria por invalidez, mas isso dependerá da comprovação da incapacidade laboral permanente em perícia médica. “O importante é reforçar que nenhuma doença dá direito ao benefício de forma ‘automática’”, informa a nota.
Lei não passou por alterações recentes
O vídeo alvo desta checagem sugere que uma nova lei teria sido aprovada permitindo, a partir de 2025, a aposentadoria de diabéticos e de pessoas com hérnia de disco, o que não é verdade.
A lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, dentre eles a aposentadoria por incapacidade permanente, não sofreu alterações recentemente. No artigo 42, o documento coloca como condição para acessar o benefício a realização de perícia médica, reiterando o que foi informado pelo INSS e pelo Ministério da Previdência Social ao Verifica.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.
Art. 42, § 1º da lei Nº 8.213/1991
Ainda de acordo com a lei, a carência mínima para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 meses de contribuição. No entanto, esta exigência é dispensada quando o indivíduo é considerado incapacitado para o trabalho em decorrência de alguma das enfermidades listadas no artigo 151. São elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
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