O Estadão Verifica vem recebendo com frequência, desde a quinta-feira, 5, um boato de que os filhos de juízes receberão auxílio-educação de R$ 7 mil. A alegação é falsa. Apesar de os servidores do Judiciário terem uma série de benefícios -- como o polêmico auxílio-moradia --, não existe ajuda para custear os estudos dos filhos de juízes federais.
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O único registro desse tipo de auxílio para magistrados ocorre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Estado com o maior número de benefícios para juízes e servidores do Judiciário. E é bem provável que o boato espalhado via WhatsApp tenha como "fonte" o caso fluminense, já que, de fato, a proposta inicial do auxílio-educação, apresentada à Assembleia Legislativa em 2014, era de R$ 7.250 -- valor máximo que poderia ser dado a magistrados com até três filhos. Ou seja, R$ 2.416 por filho.
No entanto, depois da polêmica que se criou após o projeto ser revelado, o teto caiu para R$ 3.030, menos da metade da proposta inicial. Atualmente, o valor ajustado está em R$ 3.580.
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Quanto aos juízes federais, o único benefício que envolve educação dos filhos de magistrados é o auxílio pré-escolar, concedido aos magistrados, servidores ativos e ocupantes de cargo em comissão, inclusive durante licenças e afastamentos, segundo resolução de 2008 do Conselho da Justiça Federal.
O auxílio pré-escolar é pago a crianças até o mês em que completarem seis anos de idade. Podem ser filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela do magistrado. O valor é de R$ 712,62 por mês, após reajuste concedido em junho deste ano.
Como funciona o auxílio-educação para juízes federais no Rio?
Magistrados e servidores ativos do Rio podem receber auxílio para reembolsar mensalidades de educação de até três filhos com idade entre oito e 24 anos. O benefício, de até R$ 1.193,36 por dependente, é pago mensalmente.
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O valor pode ser usado para pagar despesas com educação básica, ensino superior ou curso de pós-graduação. O auxílio vale tanto para instituições privadas quanto para públicas -- neste último caso, o juiz recebe uma parcela única anual no valor do teto mensal do benefício, com objetivo de ressarcir despesas de material e uniforme escolar.
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