Tarifação em Pix para empresas é facultativa e existe desde 2020

A Caixa anunciou que passaria a cobrar tarifa de contas de pessoas jurídicas, mas voltou atrás após repercussão negativa; tema gerou dúvidas nas redes sociais

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Atualização:

Esta checagem foi produzida pela coalizão do Comprova. Leia mais aqui.

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Conteúdo analisado: Postagens nas redes sociais repercutem a notícia de que a Caixa Econômica Federal passará a aplicar uma tarifa sobre contas de empresas que usarem o Pix. As peças afirmam que “o PT taxará o Pix”.

Comprova Explica: Na segunda-feira, 19, a Caixa anunciou que passaria a cobrar uma tarifa sobre transações Pix feitas por clientes pessoa jurídica privada a partir de julho. O banco destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais não seriam afetados. Empresas individuais, embora não tenham sido citadas na nota, seguem as mesmas regras das pessoas físicas.

A partir de então, deputados e senadores da oposição ao governo passaram a repercutir a notícia alegando que “o PT vai taxar o Pix”. A repercussão negativa levou o banco público a suspender temporariamente a medida. Em nota, a Caixa afirmou que a suspensão serve “para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto”. Sites de notícias informaram que a pressão para reverter a implementação da tarifa teria saído do próprio Palácio do Planalto (Estadão, Metrópoles).

O vai e vem do banco, bem como a exploração política do fato, deixaram muitas dúvidas na população. O Comprova decidiu explicar o que de fato aconteceu e o que seria essa tarifa sobre o Pix.

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Tarifa anunciada pela Caixa é optativa; outros bancos já cobram Foto: Felipe Rau/Estadão

Como verificamos: É possível consultar as normas referentes ao Pix no site do Banco Central (aqui e aqui). Já as informações sobre o anúncio da cobrança de contas de pessoas jurídicas foram encontradas no site da Caixa (aqui e aqui). Mais informações foram solicitadas por e-mail à assessoria de comunicação do banco. Entrevistamos Mareska Tiveron, especialista em direito bancário e Rafael Gomes Gobbi, especialista em direito tributário.

Quais as regras de tarifação do Pix

Pessoas físicas, MEIs e empresas individuais (EIs) não podem ser tarifadas quando fazem um pagamento via Pix – exceto quando o fazem por canais presenciais ou por telefone. Por isso, há uma ideia equivocada de que o Pix não seria tarifado em nenhuma hipótese.

Pessoas físicas podem ter o Pix tarifado quando:

  • Recebem o dinheiro com fins comerciais, isto é, como pagamento por uma atividade comercial ou serviço.
  • Recebem mais de 30 Pix por mês.
  • Recebem com QR Code dinâmico ou QR Code estático.

Também é possível ser tarifado no recebimento em uma conta definida em contrato como de uso exclusivamente comercial.

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Já as contas de pessoas jurídicas podem ser tarifadas tanto no pagamento quanto no recebimento de Pix. Se ela receber o Pix de pessoa física, MEI, EI ou de outra empresa por QR Code, também pode ser tarifada.

Alguns dos maiores bancos do país já cobram a tarifa pelo uso do pagamento Pix por empresas jurídicas (InfoMoney, Estadão): Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Itaú. O MercadoPago cobra a depender da modalidade como, por exemplo, por meio de QR Code. Nubank, Inter e C6 não cobram. Na Caixa, antes de ser suspensa, a cobrança seria de 0,89% do valor da operação, com limite de tarifa de R$ 8,50 para modalidade de transferência e de R$ 130 para modalidade de compra.

Qual a diferença entre tarifa e imposto?

Mareska Tiveron, especialista em direito bancário, explica que tarifa ou tarifa é a cobrança pelo uso de serviços não essenciais, feita indiretamente pelo estado por meio de empresas privadas de prestação de serviço em nome do estado. “A empresa pode ou não usar o Pix e, portanto, somente pagará a tarifa se efetivamente usar o serviço ou se o banco escolher cobrar tal valor.”

O imposto, por outro lado, é cobrado diretamente pelo governo sem a intermediação das empresas e sem a possibilidade de dizer que o serviço prestado é facultativo.

Rafael Gomes Gobbi, especialista em direito tributário, concorda que a tarifa que passaria a ser cobrada está mais próxima de uma tarifa – e não de um imposto. “Trata-se de um serviço não essencial, cabendo a cada empresa a decisão pela utilização ou não do serviço.”

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Por que explicamos: O Comprova Explica esclarece temas importantes para que a população compreenda assuntos em discussão nas redes sociais que podem gerar desinformação. O Pix é uma forma de pagamentos nova que ganhou alta adesão e popularidade. Desde a eleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi alvo de boatos que o acusavam de querer acabar com o Pix.

Outras checagens sobre o tema: O Comprova já verificou ser falso que o plano de governo de Lula, durante a campanha eleitoral, incluiria a tarifação do Pix. Também mostrou que o Pix estava em discussão no Banco Central desde 2018.

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