Não é verdade que o aborto tenha sido "legalizado" no Brasil. Uma publicação no Facebook tira de contexto um caso específico ocorrido no início desta semana -- um juiz de Campinas autorizou na segunda-feira, 20, que uma mulher interrompesse uma gravidez de alto risco, após constatar em ultrassonografia a Síndrome do Cordão Curto, que inviabiliza a vida do feto após o nascimento.
O autor da decisão, juiz José Henrique Rodrigues Torres, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido que o aborto de fetos anencéfalos (sem cérebro) não é crime. O magistrado afirmou que a fundamentação do STF para autorizar interrupção de gravidez em casos de anencefalia é genérica, e portanto se estende a outras situações em que o feto não sobreviveria.
O juiz também escreveu sobre o direito da mulher à vida e à dignidade, baseado no artigo 5º da Constituição. "Exigir que a gestante leve a termo uma gestação de feto anencefálico, ou com qualquer outra malformação incompatível com a vida extrauterina, submetendo-a, desnecessariamente, a todos os riscos físicos e psicológicos decorrentes de tal situação, constitui uma crueldade, uma desumanidade incontestável," escreveu o magistrado.
A legislação que versa sobre o aborto no Brasil é de 1940. O artigo 124 do Código Penal define pena de um a três anos à mulher que interromper a gravidez. As exceções são os casos em que houver risco à vida da gestante ou em que a gestação seja resultado de estupro.
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