Governo não aprovou confisco de multa rescisória do FGTS em casos de demissão

Medida para abater do seguro-desemprego parte do valor pago pelo empregador em situações de desligamento sem justa causa ainda está em discussão pela equipe econômica; proposta ainda não foi apresentada oficialmente

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Foto do author Bernardo Costa
Atualização:

O que estão compartilhando: que o governo federal aprovou medida para que a multa rescisória de 40% do FGTS paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa fique com o governo, não mais com o contribuinte. A medida passaria a valer a partir de 18 de fevereiro de 2025. A alegação circula junto a uma foto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apertando a mão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e a palavra “Urgente” em uma tarja vermelha.

O Estadão Verifica apurou e concluiu que: é enganoso. Os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento (MPO) estudam medidas para revisão de gastos do governo. Uma delas seria abater do valor do seguro-desemprego a multa rescisória de 40% do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa: quanto maior o valor da multa, menor seria o valor total do benefício. No entanto, a proposta ainda não foi apresentada oficialmente a Lula, como confirmado pela Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República. O MPO disse que “o detalhamento dessas medidas ocorrerá em momento oportuno” e que “não fará comentários antes disso”. O Ministério do Trabalho negou o confisco da multa do FGTS: “Conquistas históricas dos trabalhadores serão preservadas”.

Captura de tela da postagem verificada Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: conforme veiculado na imprensa (Estadão, Folha, O Globo, Metrópoles, Veja), os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento estudam uma série de medidas para revisão de gastos do governo federal. Uma delas inclui abater do seguro-desemprego parte do valor da multa rescisória de 40% do FGTS devida ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, quanto maior a multa, menor seria o valor total do benefício, que sofreria redução de parcelas.

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No entanto, como apontam as reportagens, a medida ainda está em análise, e não foi apresentada oficialmente ao presidente da República. Portanto, não se pode afirmar que a proposta foi aprovada pelo governo federal, nem que entrará em vigor a partir de uma determinada data. Ao Estadão Verifica, o MPO afirmou que “a equipe econômica está estudando uma série de alternativas para serem apresentadas ao presidente, a quem caberá definir o caminho a ser seguido”. A pasta acrescentou que “o detalhamento dessas medidas ocorrerá em momento oportuno. O MPO não fará comentários antes disso”.

Nesta terça-feira, 22, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, tuitou que “a pasta não cogita ou realiza qualquer debate sobre o fim da multa rescisória, paga ao trabalhador e à trabalhadora após a demissão, ou sobre a redução do FGTS”.

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Questionado pelo Verifica, o MTE respondeu que não participa de nenhuma discussão envolvendo a redução do seguro-desemprego a partir do valor da multa rescisória paga pelo empregador. “(O MTE) não cogita, não discutiu nada sobre assunto”, informou o ministério, acrescentando que “o Ministério do Trabalho e Emprego informa que não está em discussão nenhum destes temas. Essas conquistas históricas dos trabalhadores serão preservadas”.

A Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República afirmou que a proposta não foi apresentada ao presidente e que não houve deliberação.

Segundo as reportagens que divulgaram a eventual medida, os gastos com o seguro-desemprego saltaram de R$ 47,6 bilhões, nos 12 meses anteriores a agosto de 2023, para R$ 52,4 bilhões até agosto deste ano, mesmo com o mercado de trabalho aquecido. Segundo Carta Conjunta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do dia 11, o País registra “sucessivas expansões da população ocupada e dos rendimentos reais”.

Como apontado pela imprensa, a medida, ao incentivar que o trabalhador permaneça nas empresas, seria uma forma de corrigir distorções do benefício, inibindo que ele force a demissão ou faça acordo com o empregador para devolver o valor da multa rescisória, ficando somente com o seguro-desemprego.

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