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Vídeo antigo alimenta teorias da conspiração sobre contrato do Exército com funerária

Contratação de funerária ocorre anualmente; militares têm direito a serviço de traslado de corpos, que só pode ser prestado em São Paulo e não tem ligação com a crise no Rio Grande do Sul; autor do vídeo não respondeu ao contato

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Foto do author Luciana Marschall

O que estão compartilhando: vídeo em que um homem cita um contrato do Exército Brasileiro com uma funerária para serviço de preparação e translado de corpos e membros. Ao longo da gravação, ele afirma que isso nunca aconteceu na história da corporação e questiona: “eles tão contratando funerária pra recolher corpos de quem?”.

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O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A contratação de funerária pelo Exército Brasileiro não é incomum e ocorre anualmente, segundo o Comando da 2ª Região Militar. Todos os militares da ativa têm direito ao serviço, que só pode ser prestado em São Paulo. O conteúdo foi originalmente publicado em dezembro em uma conta do TikTok, mas circula nas redes sociais no contexto das enchentes do Rio Grande do Sul com teorias de conspiração falsas sobre um plano para matar pessoas.

O Verifica tentou contatar o autor do vídeo, mas não teve resposta.

O serviço é contratado para deslocamentos de corpos e membros quando o óbito ou amputação ocorre no Estado de São Paulo. Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O vídeo que circula no Instagram foi gravado por um homem que se identifica como pastor Sandro Rocha e postado em dezembro na conta dele no TikTok. Ao longo da gravação, ele apresenta o extrato de um contrato assinado entre o Comando da 2ª Região Militar e a Funerária Nova Gerty Ltda, em 27 de outubro de 2023. O documento refere-se ao contrato 00053/2023 para serviço de preparação e translado de corpos e membros, com vigência de um ano a partir de 30 de outubro de 2023.

A viralização do conteúdo antigo no atual contexto das enchentes no Rio Grande do Sul alimenta teorias da conspiração nas redes sociais. Principalmente, por circular paralelamente a conteúdos falsos que alegam haver milhares de mortos no Estado em decorrência da crise climática (aqui e aqui). Na realidade, até esta quarta-feira, 15, foram confirmadas 147 mortes.

Uma terceira pessoa diz que é “tudo armado” e que se trata da “Agenda 2030 a todo vapor”. Ele refere-se a uma teoria da conspiração bastante difundida sobre a criação de uma “ ia acontecer?”. Outro usuário afirma se tratar de “uma compra grande, para uma população grande”, acrescentando haver “planos” e uma “organização” e concluindo que “tem coisa nessa situação”.

Uma terceira pessoa diz que é “tudo armado” e que se trata da “Agenda 2030 a todo vapor”. Ele refere-se a uma teoria da conspiração falsa bastante difundida sobre a criação de uma “Nova Ordem Mundial”, que sugere estar em curso um movimento para implantação de um governo mundial totalitário.

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Contratos com funerárias são comuns e serviço é previsto em lei

O vídeo do pastor tem tom conspiratório e desinforma ao dizer que um contrato do tipo nunca foi celebrado antes. Segundo o Comando da 2ª Região Militar, o serviço de preparação e translado de restos mortais é contratado anualmente para atender os deslocamentos de corpos e membros quando a morte ou a amputação ocorre dentro da área do Estado de São Paulo. De fato, o comando tem um contrato ainda ativo, semelhante ao citado no vídeo, assinado em 2019.

O Exército explica que todos os militares da ativa têm direito ao serviço. Além disso, quando a morte ocorre em evacuação médica autorizada pela Região Militar, os militares inativos, dependentes, servidores civis e ex-combatentes também podem utilizar o serviço de funerária, que compreende todos os deslocamentos, desde o local da morte ou onde se encontra o corpo até o local do sepultamento ou cremação.

Segundo a 2ª Região Militar, são pagos apenas os serviços de traslados que são prestados. Portanto, o valor pago à funerária é variável conforme as ocorrências.

A contratação da funerária está amparada pela lei, sendo prevista no Decreto 4.307/2002 e na Lei 8.112/1990, além de ser regulamentado pelas portarias 267/2020 e 372/2022, ambas do Exército Brasileiro.

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