Decreto da Prefeitura de Canoas não permite confiscar doações ao povo do Rio Grande do Sul

Documento foi editado para a compra de insumos sem necessidade de licitação, devido à situação de emergência do município

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Foto do author Luciana Marschall

O que estão compartilhando: posts nas redes sociais afirmam que a prefeitura de Canoas (RS) editou decreto que permite o confisco de doações. Assim, podem ser tomados donativos privados de qualquer caminhão e ponto de apoio para serem utilizados nos centros de Defesa Civil sem aviso prévio ou justificativa.

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O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A Prefeitura de Canoas publicou, em 4 de maio, o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens como colchões, cobertores e produtos de higiene. O documento não engloba doações à população do Rio Grande do Sul. Os itens citados no decreto são requeridos ao comércio e serão pagos pela prefeitura, o que foi reforçado em novo decreto publicado na última sexta, 11.

A medida, que visa a acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes, é legal e está prevista na Constituição Federal, como explica o advogado Marcos Jorge, mestre em Direito Administrativo. A prefeitura desmentiu em nota qualquer intenção de confiscar donativos. O prefeito Jairo Jorge (PSD) fez o mesmo nas redes sociais.

Decreto tem o objetivo de acelerar a aquisição de insumos. Foto: Reprodução/Facebook

Saiba mais: Diferentes conteúdos circularam em redes sociais como Instagram, Facebook, TikTok e X (antigo Twitter) alegando que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge, assinou um decreto para confiscar doações feitas à comunidade, o que não é verdade.

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No dia 4 de maio, foi publicado o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens particulares em razão da necessidade de enfrentamento da situação de emergência. Um segundo decreto (182), publicado no dia 10, alterou alguns dos itens requisitados. Após a disseminação de peças desinformativas, foi publicada uma terceira versão (185) do documento. Nessa atualização, foi acrescentado um parágrafo definindo que “a requisição administrativa, legalmente, não se aplica a nenhum tipo de doações privadas de pessoas físicas ou jurídicas, cabendo apenas para aquisições céleres e emergenciais de mercadorias de empresas privadas, com a devida indenização”.

Antes da última atualização, a prefeitura de Canoas já havia informado que em hipótese alguma o decreto se aplicava a doações de pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, instituições religiosas ou qualquer formato de doação. “A modalidade de compra rápida não tem a ver com o confisco de doação, portanto, a informação de que isso está acontecendo é uma mentira”.

O município justificou a edição do decreto explicando que processos licitatórios emergenciais levam, normalmente, de quatro a sete dias úteis para serem efetivados, tempo considerado excessivo diante da necessidade atual. “Por isso, a Prefeitura adotou a requisição administrativa que, até o momento, permitiu de forma célere a aquisição de 10 mil cestas básicas, colchões, sacolas plásticas, rodos, vassouras, cobertores, mantas, toalhas de banho, lençóis, fronhas, pratos descartáveis, além de lanternas e barcos para operar na linha de frente”.

No Instagram, o prefeito Jairo Jorge lamentou a desinformação sobre o assunto e informou que a prefeitura está “requisitando dos grandes atacadistas pra poder comprar” e não de pessoas comuns, centros ou voluntários.

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Conforme o decreto, o município emite uma “Ordem de Fornecimento” que indicará itens a serem fornecidos e sua quantidade. Essa ordem tem caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata. Porém, os bens deverão ser indenizados pelo município.

O instrumento adotado pelo município é legal e está previsto na Constituição Federal. De acordo com o inciso XXV do artigo 5º, em caso de iminente perigo público, autoridades podem usar propriedades particulares. Depois, fica assegurada ao proprietário uma indenização, se houver dano.

“A requisição administrativa é um instrumento jurídico, com fundamento inclusive na Constituição Federal, que autoriza a intervenção do Estado na propriedade, com objetivo de satisfazer o interesse público de caráter emergencial, e garante que a propriedade privada cumpra sua função social”, explicou o advogado Marcos Jorge, coordenador jurídico do escritório Wilton Gomes Advogados.

À pedido da reportagem, ele avaliou o primeiro decreto publicado e concluiu que o documento nunca determinou a requisição de materiais, suprimentos ou bens provenientes de doação. “O decreto municipal é claro. As requisições determinadas dizem respeito aos bens disponíveis na cidade, como no comércio ou demais locais que não estejam utilizando”.

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Conforme informou o GZH, no final de semana, a juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, que estava no plantão da Comarca de Canoas, determinou que um vereador da cidade removesse das redes sociais uma publicação que disseminava a alegação aqui desmentida. A magistrada também determinou ao Facebook que exclua publicações de mesma natureza.

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