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Deputado distorce sentido de resolução do TSE e desinforma sobre regulação de redes sociais

Meta, responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp, afirma que não planeja encerrar as atividades no Brasil, ao contrário do que é dito em vídeo; procurado, Gustavo Gayer não se manifestou

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Foto do author Luciana Marschall

O que estão compartilhando: vídeo em que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) afirma que redes sociais da empresa Meta ameaçam sair do Brasil por causa da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as eleições municipais de 2024.

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Gayer alega que a resolução do TSE permite que todos os usuários de redes sociais sejam monitorados, inclusive em conversas pessoais trocadas via WhatsApp. Diz, ainda, que todos os conteúdos relacionados à política serão censurados, conforme a vontade do tribunal.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Meta (que controla Facebook, Instagram e WhatsApp) afirmou que não planeja encerrar as atividades no País. Não é possível monitorar conversas de WhatsApp, pois elas são criptografas e só podem ser lidas, vistas ou ouvidas nos celulares de quem as emite ou recebe.

Especialistas consultados pela reportagem desmentiram que a resolução mencione monitoramento ativo de usuários nas redes sociais. Também não é verdade que todo conteúdo político deve ser censurado pelas plataformas.

O documento regulamenta apenas as propagandas eleitorais, e não qualquer assunto, o que Gayer omite no vídeo, dando a entender que a regra se aplica à utilização geral das plataformas.

O deputado não respondeu à tentativa de contato feita pela reportagem.

Parlamentar distorce resolução do TSE e desinforma sobre regulação de redes sociais Foto: Reprodução/X

Saiba mais: postagens nas redes sociais replicam um vídeo do deputado federal Gustavo Gayer, no qual o parlamentar distorce a Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, do TSE, que dispõe sobre propaganda eleitoral. “É muito pior do que nós imaginávamos. Redes sociais e WhatsApp ameaçam sair do Brasil após a resolução do TSE”, afirma a legenda.

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A resolução atualizou pontos da Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que trata da propaganda eleitoral. De acordo com o TSE, a modificação ocorreu para adequação aos novos recursos de tecnologias que podem ser incorporados em campanhas eleitorais, como a inteligência artificial.

No vídeo, Gayer diz que o documento não muda apenas o sistema eleitoral, como também “destrói a liberdade de expressão nas redes sociais”. Por isso, de acordo com o parlamentar, a Meta estaria considerando encerrar as atividades no Brasil. Ao Estadão Verifica, contudo, o porta-voz do conglomerado desmentiu a alegação.

A resolução determina o monitoramento das redes sociais?

O parlamentar afirma que a resolução determinaria o monitoramento de todos os conteúdos que circulam nas redes sociais. Ele diz, inclusive, que conversas pessoais trocadas via WhatsApp seriam monitoradas. Isso é falso.

O aplicativo tem criptografia de ponta a ponta que protege as conversas pessoais. Desta forma, ninguém pode ler ou ouvir conversas privadas, nem mesmo o WhatsApp. Conforme a empresa, a criptografia e a descriptografia de mensagens enviadas e recebidas no aplicativo ocorrem inteiramente no aparelho celular.

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A advogada Paula Bernardelli, sócia de Neisser e Bernardelli Advocacia e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), afirma que não há determinação do TSE para que seja monitorado tudo o que é postado, o que nem sequer seria viável. “O que a resolução traz são algumas medidas para combate à desinformação, o uso indevido de inteligência artificial e disseminação de deep fakes”, explicou.

O artigo 9º-E da resolução determina que as plataformas serão responsabilizadas quando não tirarem imediatamente do ar conteúdos e contas em casos de risco durante o período eleitoral. Isso inclui o compartilhamento de discurso de ódio.

Já o artigo 9º-D afirma ser dever das plataformas a adoção de medidas para impedir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que possam atingir a integridade do processo eleitoral.

Para o advogado Alberto Rollo, especializado em direito eleitoral, existe a determinação para que o provedor aja, mas, se houver algum tipo de dúvida sobre o conteúdo analisado, ele não será retirado até que isso seja determinado pela Justiça Eleitoral.

Em dezembro de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, se reuniu com representantes da Meta para debater o uso de IA durante período eleitoral Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Todo conteúdo político será censurado?

No vídeo, Gayer alega que todos os conteúdos relacionados à política serão censurados pela plataforma, seguindo as determinações da resolução. Ele diz que toda opinião contra aborto, legalização das drogas e “ideologia de gênero” será classificada como “discurso de ódio”, fato que acarretaria a remoção da postagem ou da própria conta. O parlamentar afirma que o documento também censuraria críticas a políticos, ao TSE e à própria resolução do tribunal.

Rollo explica que a resolução é voltada para a propaganda eleitoral. Dessa forma, não obriga as plataformas a deletarem conteúdos de opinião.

Da mesma forma, Paula afirma que a resolução não prevê a remoção de conteúdos ou de perfis que apenas estejam criticando políticos ou candidatos. Em relação às críticas ao TSE, a especialista explica que a resolução incorporou medidas para coibir a existência de perfis ou conteúdos cujo objetivo é espalhar desinformação sobre o sistema eleitoral. “Existem, sim, artigos específicos falando de uma determinada sanção para perfis de pessoas que disseminem desinformação a respeito do sistema eleitoral e do funcionamento da Justiça Eleitoral, mas não há nenhuma sanção para quem faça críticas legítimas, democráticas e republicanas a qualquer instituição que seja.”

Como lidar com postagens do tipo: A distorção e descontextualização de documentos oficiais é uma tática comum para espalhar desinformação. Nestes casos, é importante buscar o documento original ou notícias que expliquem o que foi determinado por órgãos públicos. É possível encontrar a resolução do TSE em seu no próprio site.

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