O que estão compartilhando: foto de uma cesta básica com a logomarca do governo federal e a identificação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A legenda afirma que o prefeito de Canoas (RS) editou decreto de apropriação de donativos para embalar as doações com selo do governo federal.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. A foto foi compartilhada primeiramente pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, na tarde da sexta-feira, 11. A Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) também divulgou a imagem.
O MSD e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) destinaram 52 mil cestas básicas ao Rio Grande do Sul, que começaram a ser distribuídas em 7 de maio. Segundo a Secom, os alimentos adquiridos pela União são identificados com a marca do governo federal num selo com alerta para a proibição da venda dos itens. As doações da população, que estão sendo transportadas ao Estado pela Força Aérea Brasileira e pelos Correios, não recebem logo.
Não é verdade que o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), tenha decretado a apropriação de doações. Em 4 de maio, a prefeitura publicou o Decreto 174, que determina a requisição administrativa de bens como colchões, cobertores e produtos de higiene do comércio. Os itens serão pagos pela administração, o que foi reforçado em novo decreto publicado no dia 11. O objetivo da medida é acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes.
Saiba mais: A Secom afirmou que alimentos adquiridos pelo MDS e enviados ao Rio Grande do Sul são identificados com a marca do governo federal. Conforme o órgão, as cestas são compradas por meio de contrato com uma empresa que entrega as embalagens já identificadas ao ministério.
Os recursos para o atendimento da emergência somam R$ 8,4 milhões para aquisição e destinação de 52 mil cestas, totalizando 1.118 toneladas de alimentos. A distribuição destes alimentos é feita pela Conab para cozinhas emergenciais e prefeituras de municípios em estado de calamidade pública. Até o dia 13, 2.600 cestas haviam sido entregues para três municípios gaúchos (Canoas, Montenegro e São Leopoldo) e 4.482 para 60 cozinhas emergenciais.
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A Secom destaca que doações de alimentos e outros itens encaminhadas por pessoas e instituições não recebem o selo do governo.
A FAB tem disponibilizado aeronaves para transportar donativos de todo o Brasil para o Estado. Por esta via, os produtos chegam à Base Aérea de Canoas (BACO), onde a Defesa Civil e o Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, fazem a separação. Doações também estão sendo encaminhadas pelos Correios e entregues à Defesa Civil.
Decreto permite a aquisição rápida de mantimentos
Como demonstrou nesta semana o Estadão Verifica, o Decreto 174, assinado pelo prefeito de Canoas, Jairo Jorge, determina a requisição ao comércio de itens que serão pagos pela prefeitura, o que foi reforçado em outro decreto publicado no dia 11.
A medida, que visa a acelerar a entrega de insumos à população afetada pelas enchentes, é legal e está prevista na Constituição Federal.
Conforme o documento, o município emite uma “Ordem de Fornecimento” que indicará itens a serem fornecidos e sua quantidade. Essa ordem tem caráter coercitivo e deverá ser cumprida de forma imediata. Porém, os bens deverão ser indenizados pelo município.
A prefeitura desmentiu em nota qualquer intenção de confiscar donativos. O prefeito Jairo Jorge (PSD) fez o mesmo nas redes sociais.
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