É falso que Alexandre de Moraes tenha sofrido impeachment e tenha sido substituído por Toffoli no TSE

Vídeo que circula nas redes sociais é da posse de Dias Toffoli como ministro substituto no TSE e não tem relação com o cargo do presidente da Casa

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Por Luciana Marschall
Atualização:

Não é verdade que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tenha sofrido impeachment. As alegações são veiculadas em redes sociais como Facebook, TikTok e WhatsApp acompanhadas de um vídeo do ato de posse de Dias Toffoli no cargo de ministro substituto do TSE.

 

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Os conteúdos disseminados sustentam que Dias Toffoli estaria substituindo Alexandre de Moraes e atribuem a mudança a uma vitória do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. As afirmações são falsas. Moraes segue sendo o presidente do TSE e não sofreu impeachment do cargo de ministro do STF. 

Dias Toffoli foi empossado integrante substituto do TSE no dia 4 de outubro deste ano, após ser eleito para o cargo em sessão plenária do STF em 15 de setembro. A vaga que ocupou foi aberta após a ministra Cármen Lúcia ser empossada titular da Corte Eleitoral em agosto. 

O ato de posse de Dias Toffoli foi conduzido pelo presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes, como pode ser observado no vídeo compartilhado junto das afirmações falsas e que está disponível na íntegra, com mais de 8 minutos, na conta da Justiça Eleitoral no YouTube. 

A legenda que acompanha o conteúdo na página oficial explica que Dias Toffoli vai ocupar a vaga no biênio 2022-2024 e que na composição do TSE três dos sete membros são ministros do STF (Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia), com os respectivos substitutos (Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli).

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Os cargos titulares são compostos, ainda, por dois membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas - para os quais também há cargos substitutos. 

O advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral, explica que a função dos substitutos em tempos de eleições é ajudar a julgar a grande demanda de ações que chega ao TSE, principalmente relacionada à propaganda. "O próprio plenário do TSE nomeia três desses substitutos para serem juízes auxiliares da propaganda, como também acontece nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), porque, se não, eles não dão conta do serviço. Julgam direito de resposta, mandam tirar postagens da internet, vídeos e assim por diante. Fora da eleição são apenas substitutos, assumem quando sai um titular", detalha.

A reportagem procurou o TSE, que não se manifestou até o momento. 

Impeachment é previsto em lei e tem regras claras

Embora o rito do impeachment de ministros ou mesmo do presidente não esteja descrito na Constituição Federal, o inciso II do artigo 52 afirma ser competência do Senado processá-los e julgá-los nos crimes de responsabilidade. Já o art. 41 da Lei nº 1.079 (Lei do Impeachment), de 1950, define quais são esses crimes e regula o processo de julgamento, permitindo a todo cidadão denunciar os ministros perante o Senado Federal.

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Entre os crimes de responsabilidade que podem ser cometidos pelos ministros estão, por exemplo, alterar decisão proferida em sessão do Tribunal, proferir julgamento sob suspeição ou exercer atividade político-partidária. Após a tramitação do processo, caso condenado, o acusado é destituído do cargo. 

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A professora de Direito Constitucional Carolina Cyrillo, da Faculdade Nacional de Direito (UFRJ), explica que durante os períodos autoritários - Era Vargas e Ditadura Militar - ocorria expurgo ou cassação de ministros no modelo de aposentadoria compulsória, determinada pelo chefe do Executivo, quando aqueles fossem contrários ao regime. 

Após a redemocratização, a partir da Constituição de 1988, houve a divisão dos Poderes e a prática deixou de existir. Desde então, nunca houve impeachment de um ministro do STF. "Dentre as hipóteses descritas na Lei de Impeachment não há o descontentamento com decisão judicial. Para isso, existe recurso e nosso sistema jurídico prevê o devido processo, então não é porque eu não gostei de uma decisão que eu posso fazer um impeachment", comenta. 

Em uma busca no site do Senado, a reportagem localizou 32 petições contra o ministro Alexandre de Moraes, uma delas, de 2021, protocolada pelo presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), e rejeitada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Em agosto daquele ano, sobre o assunto, Pacheco concedeu entrevista afirmando que o instituto do impeachment não pode ser mal utilizado e que não antevia critérios que justificassem o andamento do processo. 

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Carolina Cyrillo defende que Alexandre de Moraes não apresentou conduta que possa levar a crime de responsabilidade. "Você não pode destituir o ministro porque não gosta dele. Existe a lei e limites do que pode ser causa para o impeachment", disse.

Ela acrescentou que pedidos de impeachment contra presidentes ou ministros são comuns e considerados um movimento normal, mas o fato de existir um pedido não significa que o processo irá andar. "Só se pode processar o impeachment com causa e as causas têm que ser bastante herméticas, bastante fechadas. Senão, impede o exercício da função do juiz, que é de jurisdição, justamente poder julgar", afirmou Carolina.

O conteúdo verificado teve mais de 221 mil curtidas, 16 mil comentários e 103 mil compartilhamentos no TikTok, de onde foi removido. No Facebook, foram 2,3 mil curtidas, 1,4 mil compartilhamentos e 1,5 mil comentários até esta data. O Aos Fatos também verificou que Dias Toffoli não substituiu Alexandre de Moraes na presidência do TSE.

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