Postagens em redes sociais que acusam o PT de ter instaurado a rachadinha em seu estatuto se baseiam em alegações falsas. A acusação tira de contexto o repasse compulsório de parte do salário de filiados nomeados para cargos públicos de confiança, o chamado "dízimo partidário". Essa medida é prevista em lei e está no estatuto de pelo menos oito partidos. Já a rachadinha é uma forma ilegal e clandestina de desviar parte dos salários de assessores em benefício de um parlamentar. Especialistas ouvidos pelo Estadão Verifica afirmam que é equivocado igualar as duas práticas.
As postagens analisadas afirmam que "a verdadeira rachadinha está no estatuto do PT" e reproduzem um trecho do documento que determina que filiados empregados em cargos de confiança façam contribuição ao partido. Diferentes versões foram compartilhadas no Facebook e no Twitter. Estas postagens circularam no ano passado, mas voltaram a viralizar depois que o portal UOL revelou áudios de ex-cunhada do presidente Jair Bolsonaro que supostamente o implicariam a um esquema de rachadinhas.
"São figuras jurídicas que não se confundem", disse Adib Abdouni, especialista em direito criminal e constitucional. Para ele, a rachadinha configura "ato espúrio" do agente público, que nomeia um funcionário exclusivamente para apropriar-se, em benefício próprio ou alheio, de parte de salário pago pelos contribuintes. Por outro lado, o chamado "dízimo partidário" encontra respaldo na Lei dos Partidos Políticos.
O que é rachadinha
A rachadinha é o nome popular dado para quando um político eleito exige que um funcionário público nomeado por ele lhe repasse parte do seu salário, explica Cecilia Mello, ex-juíza federal e sócia do escritório Cecilia Mello Advogados. "Dessa forma, a contratação se dá sob a condição de repasse de parte dos vencimentos para aquele que detém o poder de escolha para a contratação."
Há um amplo debate sobre em quais crimes a "rachadinha" se enquadraria. O crime de peculato, por exemplo, define a apropriação de dinheiro público pelo funcionário em proveito próprio ou alheio. Esse crime está configurado nos casos em que se constata que os funcionários remunerados são "fantasmas": pessoas que não prestam o serviço para o qual foram contratadas. Nesse caso, a contratação se deu exclusivamente para que sua remuneração seja repassada para o responsável pela nomeação.
Mas há também que se considerar que a rachadinha fere a moralidade, um dos princípios da administração pública, aponta Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, mestre em direito constitucional pelo IDP. "A discussão é se isso pode ser um ato de improbidade administrativa. É preciso verificar caso a caso, porque a questão da moralidade tem de ser vista pontualmente."
Rodrigues levanta ainda a possibilidade do crime de concussão, quando o beneficiário exigir vantagem indevida. "Isso pode ocorrer em alguns casos, mas é preciso haver prova da exigência de vantagem indevida."
Dízimo partidário
Enquanto a rachadinha é compreendida no âmbito penal ou da moralidade da administração pública, a legislação que rege a doação de filiados a suas siglas é a Lei dos Partidos Políticos (9096/95). A contribuição financeira a partidos por pessoas em cargos públicos de livre nomeação já foi totalmente proibida, mas uma reforma política aprovada em 2017 pelo Congresso abriu exceção para os filiados.
"Não é uma condição para a ocupação de um cargo; é uma contribuição financeira para aqueles que optam pela filiação àquele partido", avalia Mello. Para a ex-juíza, a contribuição é legal se estiver prevista no estatuto e serve para a manutenção do partido. Além disso, essa contribuição consta da contabilidade das siglas e é declarada à Justiça. "Portanto, (rachadinha e dízimo partidário) são práticas que absolutamente não se confundem."
As postagens que tentam equiparar os dois conceitos reproduzem trechos da Seção III do Capítulo II do estatuto do PT -- partido de oposição ao presidente Bolsonaro -- que dispõe sobre as "contribuições obrigatórias". Ela determina que filiados ocupantes de cargos eletivos e de confiança no Legislativo e no Executivo devem fazer uma contribuição mensal ao partido de 5% de seus salários.
O PT não é o único partido a ter a determinação em seu estatuto. Ela também está atualmente nas regras de MDB, Psol, Republicanos, PDT, Pros, PRTB e PV. Em dezembro, o Estadão mostrou que outros oito partidos -- PTB, DEM, PCdoB, PSB, DC e PSL, Cidadania e UP -- não atrelam uma porcentagem aos cargos comissionados, mas abrem brecha para que isso seja abordado em regulamentos internos. Há ainda siglas que restringem a exigência apenas para ocupantes de cargos eletivos: PSDB, Avante, Rede e PMB. Já o Podemos, o PTC e o PSTU não deixam claro se as contribuições são obrigatórias.
Embora a lei tenha legalizado a contribuição dos filiados em cargos de comissão, a Justiça Eleitoral julgou em vários casos ser ilegal a obrigatoriedade da medida. Assim, mesmo que os partidos mantenham as cláusulas em seus estatutos, a contribuição precisa ser voluntária, pontua Rodrigues.
A advogada constitucionalista Vera Chemin avalia que a cobrança dos filiados em cargo de confiança também fere o princípio da moralidade, independentemente de estar prevista nos estatutos. No entanto, caso haja concordância por parte do filiado, "o pagamento não deve ser oriundo do seu salário e sim de um débito autorizado, o que configura uma condição de voluntariedade e não de compulsoriedade".
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