O que estão compartilhando: que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes nunca teve registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. O STF explicou que Gilmar solicitou a suspensão da carteira da OAB antes de assumir o cargo no Tribunal. Peças desinformativas sobre o currículo e a carreira do magistrado circulam desde 2018, sob alegação de que ele nunca teria atuado como advogado e nem passado em concursos públicos. Como o Verifica mostrou, as alegações são falsas.
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Saiba mais: com mais de 19 mil curtidas, uma postagem no Instagram resgata um boato já desmentido sobre a vida profissional do ministro Gilmar Mendes. A publicação afirma que o magistrado não teria o registro da OAB, documento profissional para exercer a advocacia no Brasil.
O ministro graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1978. Ele também tem Mestrado e Doutorado pela UnB e pela Universidade de Münster, na Alemanha. A informação consta no currículo do magistrado, disponível no site do STF (veja aqui).
Conforme explicado pelo próprio STF, Gilmar Mendes solicitou a suspensão da carteira da OAB antes de assumir a vaga na Corte. Antes, ele ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU), de janeiro de 2000 até junho de 2002, quando saiu para ocupar o cargo de ministro no STF.
Peças desinformativas semelhantes circularam em 2018 e 2020. Como já informou o Estadão Verifica, Mendes passou em quatro concursos públicos. Em 1983, ele foi aprovado para o cargo de Juiz Federal. No ano seguinte, foi aprovado nos cargos de Assessor Legislativo do Senado Federal e Procurador da República. Por fim, em 1995, foi aprovado para a vaga de professor assistente da área de Direito Público, na Faculdade de Direito da UnB.
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Como lidar com postagens do tipo: é comum que figuras públicas sejam alvo de desinformação nas redes sociais. Por isso, é importante buscar informações em fontes confiáveis. No caso aqui analisado, uma busca pelo currículo do ministro Gilmar Mendes, disponível no site do STF, é o suficiente para contestar as alegações virais.
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