Idosa foi presa por injúria racial, não por fazer protesto com coroa fúnebre na casa de Lula, em SP

Vídeo omite razão da prisão de Maria Cristina de Araújo Rocha e alega que ela foi presa por fazer uma piada

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Foto do author Clarissa Pacheco
Atualização:

O que estão compartilhando: que uma idosa foi presa após fazer uma “piada” e levar uma coroa fúnebre de flores até a casa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo.

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O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Maria Cristina de Araújo Rocha, 76 anos, foi presa por injúria racial. A prisão ocorreu em flagrante no bairro Alto de Pinheiros, em São Paulo, no último dia 18 de dezembro. Ela foi de carro até o local para deixar uma coroa fúnebre de flores em frente à casa do presidente Lula, que havia acabado de passar por cirurgias para drenar um sangramento cerebral. Ao ser impedida por policiais federais, a mulher chamou um dos agentes de “macaco” e foi presa por isso.

O autor do vídeo, o pastor Sandro Rocha, foi procurado, mas não respondeu até a publicação desta checagem.

 Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: O autor do vídeo analisado omite o real motivo da prisão e engana ao afirmar que “não se pode nem fazer uma piada mais que você vai ser preso por causa disso”. O motivo da prisão consta no Termo da Audiência de Custódia que determinou a soltura da idosa na última quinta, 19: “delito tipificado no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989”.

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O artigo diz que será punido quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena varia de dois a cinco anos de prisão, e multa.

A mulher que foi presa em flagrante mora no bairro de Perdizes, em São Paulo, e é pensionista militar.

Conforme publicou o Estadão, ela já tem um antecedente criminal por injúria racial contra um diplomata chinês.

O que aconteceu no dia da prisão

Lula estava em casa, em São Paulo, depois de receber alta do Hospital Sírio-Libanês, onde passou por cirurgias para drenar um sangramento no cérebro no dia 10 de dezembro. Ele fez um procedimento complementar no dia 12, recebeu alta hospitalar no domingo, 15, e aguardava novos exames para poder voltar a Brasília.

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A idosa, que é filha de um militar do Exército, chegou até a frente da casa do presidente, no Alto de Pinheiros, no dia 18, e tentou colocar uma coroa fúnebre no local. Ela foi advertida por policiais federais, que faziam a segurança, de que aquela era uma área de segurança e que deveria retirar o objeto.

Ela retirou a coroa, que tinha os dizeres “Vaza 171”, e passou a fazer ofensas ao presidente. Os policiais disseram ter chamado reforço por conta da aglomeração que se fez no local. Os agentes teriam pedido que ela estacionasse o carro e tentaram levá-la à delegacia, mas ela entrou de volta no próprio veículo, que tinha imagens ofensivas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, e chamou um dos agentes de “macaco”.

A fala fica clara nesta reportagem do SBT, que exibiu o vídeo capturado no local. Ao lado do próprio carro, ela se dirigiu a um policial negro e disse: “Eu não vou fugir, seu macaco!”. Em seguida, ela foi colocada numa viatura e levada à Superintendência da Polícia Federal, onde ficou até a audiência de custódia. No Termo da Audiência, consta que ela disse não ser racista e que, pelo tamanho, o policial não era um macaco, e sim um “gorila”.

Juiz decidiu soltar mulher na audiência

A audiência de custódia é feita por um juiz em até 24 horas após a prisão de uma pessoa em flagrante. O Ministério Público Federal havia pedido que a prisão da mulher fosse convertida em preventiva e a defesa pediu liberdade provisória. A própria mulher disse que já tinha um antecedente por injúria racial contra um cônsul chinês. Ela disse ter sido destratada no IML, criticou as condições da carceragem da PF, chamou o local de “masmorra” e disse que não havia agentes mulheres. Também relatou fazer uso de medicamentos.

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Na decisão, o juiz Marcelo Duarte da Silva, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, entendeu que a prisão em flagrante foi legal, mas que, por enquanto, considerava “suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”. Ele escreveu: “Anoto em primeiro lugar que o crime imputado à custodiada não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, pelo que a soltura, ao menos em princípio, não trará riscos à ordem pública além daqueles a que a sociedade está obrigada a suportar diariamente”.

Considerou também que ela é idosa, mora sozinha, tem residência fixa e faz uso de medicamento contínuo para hipertensão. O juiz, então, concedeu liberdade provisória, mas a mulher terá que cumprir com as seguintes exigências:

  • Comparecimento mensal em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
  • Proibição de se aproximar a distância inferior a 200 (duzentos) metros da residência do Presidente da República, onde ocorreram os fatos, e também da sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília;
  • Proibição de manter contato ou de se aproximar do policial federal Taciano Regis Resende, do Presidente da República e do ministro Alexandre de Moraes;
  • Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização do Juízo;
  • Proibição de se ausentar do País, devendo as autoridades migratórias ser oficiadas;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, das 22h às 6h.

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