Lula não cometeu ilegalidade ao levar 11 contêineres com presentes quando deixou a Presidência

Atual legislação sobre o tema foi estabelecida pelo TCU seis meses após fala gravada em 2016 que voltou a circular fora de contexto nas redes sociais

PUBLICIDADE

O que estão compartilhando: que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não devolveu os presentes que recebeu no exercício da Presidência do Brasil, entre 2003 e 2010, e “confessou  ter levado 11 contêineres” quando deixou o cargo após cumprir seu segundo mandato.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto ao vídeo, que voltou a circular em plataformas como Facebook e TikTok em razão do indiciamento pela Polícia Federal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e integrantes de sua equipe no caso das joias desviadas do acervo presidencial. Quando o esquema foi revelado pelo Estadão, em março de 2023, este corte de uma entrevista de Lula gravada em 2016 passou a ser impulsionado como forma de equiparar situações distintas. Em agosto de 2023, apuração do Estadão Verifica e do Projeto Comprova destacou que Lula levou presentes em contêineres de forma legal após segundo mandato.

Lula não cometeu ilegalidade ao levar 11 contêineres com presentes quando deixou a presidência após segundo mandato Foto: Reprodução/Instagram

PUBLICIDADE

Saiba mais: a fala de Lula destacada nas postagens foi registrada pela Rede TVT em 4 de março de 2016, durante entrevista coletiva no diretório do PT, em São Paulo. Na ocasião, o então ex-presidente comentava temas de seu depoimento à Polícia Federal no âmbito da operação Lava Jato, ao qual foi conduzido de forma coercitiva.

No corte da conversa que circula com o título “Lula confessou ter levado 11 contêineres de presentes”, o petista diz: “Você sabe o que é alguém sair da presidência com 11 contêineres de acervo sem ter onde por?… Sair com cadeira, com trono, com papel, com tudo que vocês possam imaginar? Porque se somar todos os presidentes da história desse País, desde Floriano Peixoto, eu fui o que mais ganhei presente. Porque viajei mais, porque trabalhei mais, porque viajei o mundo, eu tenho até trono da África”.

Legislação sobre acervo presidencial ganhou três alterações desde a era Collor

A fala foi gravada seis meses antes de ser estabelecida nova legislação sobre o tema. Pelo regramento anterior, em vigor, portanto, à época da declaração, Lula não cometeu irregularidades relacionadas aos presentes recebidos quando foi presidente em seus dois primeiros mandatos. Em diferentes reportagens, o Estadão tem esclarecido que desde a redemocratização do Brasil o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema foi alterado três vezes, em 1991, 2002 e 2016.

Publicidade

Até setembro de 2016, não havia clareza sobre a destinação desses bens. À época, o TCU fez uma auditoria no acervo de presentes recebidos em cerimônias oficiais pelos presidentes petistas Lula, entre 2003 e 2010, e Dilma Rousseff, de 2011 a 2016. O tribunal então determinou a localização e incorporação ao patrimônio da União de 568 peças dadas a Lula e 144 a Dilma. Conforme o TCU, a determinação foi cumprida, como mostra o acórdão 1577, de 2020. Apenas oito itens do acervo de Lula não foram localizados. De acordo com registros do Sistema de Informação do Acervo Privado Presidencial (Infoap), os itens faltantes foram estimados em R$ 11.748,40, montante que, segundo o TCU, foi restituído à União em 10 parcelas de R$ 1.174,84.

Parte do acervo levado nos 11 contêineres está sob guarda do Instituto Lula, em São Paulo. Há peças também depositadas no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, em São Paulo. O conjunto compreende desde milhares de documentos, livros e fotografias a objetos como obras de arte e joias. Peças mais valiosas e sensíveis, informou o Projeto Comprova, foram encaminhadas ao Museu da República, por meio de um termo de cessão feito entre o Instituto Lula e a instituição.

Na última alteração do regramento, em 2016, o TCU buscou esclarecer interpretações dúbias sobre os tipos de objetos que deveriam ter como destino final o acervo presidencial e quais seriam de propriedade privada do presidente. Foi definido que todos os presentes recebidos pelos chefes do Executivo brasileiro devem ser incorporados ao acervo presidencial. As únicas exceções são objetos de caráter personalíssimo, como roupas e perfumes, e de consumo imediato e perecíveis, como alimentos ou bebidas.

Era a legislação vigente na gestão de Jair Bolsonaro. Como reportou o Estadão, o inquérito da Polícia Federal concluiu que foi montada uma associação criminosa no governo Bolsonaro para desviar joias e presentes de alto valor recebidos pelo ex-chefe do Executivo. Segundo a PF, o valor parcial dos presentes entregues por autoridades estrangeiras ao então presidente soma o equivalente a R$ 6,8 milhões.

Publicidade

Além do Estadão Verifica e do Projeto Comprova, as alegações presentes neste conteúdo foram também checadas pelas agências Aos Fatos, Lupa e UOL Confere.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.