O que estão compartilhando: que o Ministério da Saúde autorizou intervenções para “mudança de sexo” a partir de 14 anos.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Peças preconceituosas nas redes sociais distorcem um artigo da Resolução nº 715, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), para afirmar erroneamente que o Ministério da Saúde reduziu a faixa etária mínima para início da hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos para pessoas transexuais – aquelas que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento. Na realidade, a resolução do CNS reúne uma série de orientações que o Ministério da Saúde pode adotar ou não. A pasta informou que não há propostas para reduzir a idade mínima para início da transição hormonal e intervenções cirúrgicas em pessoas trans.
Saiba mais: No dia 20 de julho, o CNS publicou a Resolução nº 715, com orientações para elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e do Plano Nacional de Saúde (PNS) 2024-2027. Os artigos dispostos na resolução são provenientes de debates que ocorreram na 17ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre os dias 2 e 5 de julho, em Brasília.
O CNS, conforme regulamentado pela Lei Federal n° 8.142/1990, é um colegiado permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), que integra o Ministério da Saúde. A função do órgão é “fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde nas suas mais diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público”.
Dentre as orientações levantadas pelo CNS na resolução distorcida nas redes sociais, o órgão sugere ações voltadas para a comunidade LGBT+. Uma das sugestões do conselho é a “redução da idade de início de hormonização para 14 anos”. A partir disso, diversas postagens compartilharam o conteúdo para afirmar que o Ministério da Saúde aprovou a “mudança de sexo” em crianças – o que não é verdade.
As publicações omitem que as orientações dispostas não serão, necessariamente, incorporadas no PPA – planejamento governamental que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal – e no PNS – instrumento norteador do planejamento e orçamento do governo no tocante à saúde. Dessa forma, os artigos presentes na resolução não têm poder de lei.
Ao Estadão Verifica, o ministério negou os boatos que circulam nas redes sociais e disse que não há, até o momento, propostas para alterar a idade mínima para início da transição hormonal e intervenções cirúrgicas em pessoas trans. “O Ministério da Saúde cumpre a legislação e a atual gestão não tem projetos de alteração das normas em vigor”, afirmou, em nota.
Legislação atual
Conforme a portaria nº 2.803, de 19 de novembro de 2013, a hormonioterapia para pessoas trans é permitida a partir de 18 anos no SUS. Os procedimentos cirúrgicos, por sua vez, podem ser feitos a partir de 21 anos, “desde que tenha indicação específica e acompanhamento prévio de 2 anos pela equipe multiprofissional que acompanha o usuário(a) no Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador”.
Já a resolução nº 2.265/2019, do Conselho Federal de Medicina (CFM), afirma que é vedado o início da transição hormonal antes dos 16 anos de idade, bem como a realização de procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero antes dos 18. Vale destacar que o CFM ressalta para a necessidade de um acompanhamento ambulatorial especializado.
Para crianças em fase pré-púbere (antes da adolescência), o CFM assegura que qualquer intervenção envolvendo uso de hormônios ou procedimentos cirúrgicos com finalidade de mudança corporal e genital é proibida. Assim, o órgão estabelece que o médico deve “acompanhar, orientar, esclarecer e facilitar o desenvolvimento da criança, envolvendo a família, cuidadores, responsável legal, instituições de acolhimento e educacionais que tenham obrigação legal pelo cuidado, educação, proteção e acolhimento da criança”.
Já para crianças em fase púbere ou adolescentes, o conselho especifica que o bloqueio hormonal ou a hormonioterapia – sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista – só poderá ocorrer com acompanhamento psiquiátrico e com a aprovação da equipe e do responsável legal. O Conselho define que a faixa etária normal de início de desenvolvimento da puberdade ocorre dos 8 aos 13 anos de idade no sexo feminino e dos 9 aos 14 anos de idade no sexo masculino.
O CFM explica que o início da puberdade intensifica a relação complexa entre a criança ou adolescente e seu corpo, podendo levar ao sofrimento psíquico intenso. Diz, ainda, que o acompanhamento adequado nessa faixa etária pode prevenir “surgimento de morbidades, tais como anorexia nervosa, fobia social, depressão, comportamento suicida, uso abusivo de drogas e transtornos de conduta relacionados à vivência corporal”.
Conforme relatório “Identidade de gênero 5 anos após a transição social”, publicado na revista científica Pediatrics, poucas crianças que alegavam ser trans passaram pela “destransição” – ou seja, voltaram a se identificar com o gênero atribuído no nascimento. De acordo com o estudo, apenas 2,5% mudaram a percepção sobre a identidade de gênero após 5 anos de transição social.
Como lidar com postagens do tipo: o tema da transexualidade ainda é alvo de muito preconceito e, por isso, é recomendado ter atenção com postagens que sensacionalizem o assunto.
Neste caso, o conteúdo distorce uma resolução sem poder de lei para espalhar desinformação. Por isso, é importante entender o que é o documento do CNS antes de compartilhar um conteúdo que dissemina e incentiva o discurso de ódio contra a população trans.
O mesmo boato analisado foi desmentido pelas agências de checagem Aos Fatos, Reuters Fact Check e Lupa. Anteriormente, o Estadão Verifica já desmentiu que o Ministério da Saúde aprovou a realização de cirurgias de redesignação sexual sem consentimento dos pais e que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo faça intervenções cirúrgicas em pessoas trans com menos de 18 anos.
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