Não é verdade que os policiais militares inativos – afastados temporária ou definitivamente do serviço da corporação – perderão o direito ao porte de arma. Também é falso que os agentes da ativa não poderão andar armados durante as folgas por decisão do Ministério da Justiça. O órgão negou existir qualquer modificação recente ou prevista sobre o controle de armamentos. A última alteração no porte de armas, amplamente noticiada, foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro, e foi assinada no dia anterior, 1º, após a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse decreto não abrange a classe policial.
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No WhatsApp e no Instagram circula um texto afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta de decreto para retirar o porte de arma de todos os policiais militares inativos do País. Segundo a mensagem, os agentes na ativa só poderiam portar armas durante o serviço. A corrente desinformativa acrescenta, ainda, que a suposta decisão abriria jurisprudência para que o mesmo ocorra com policiais civis e federais, alegando que a ação seria equivalente a condená-los à morte pelo “tribunal do crime”. Por fim, o texto sustenta que as regras começariam a valer no dia 23 de março.
Não há mudanças envolvendo policiais
Em nota oficial, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmou não ter intenção de retirar porte de armas de policiais militares inativos e divulgou não haver novo decreto sobre o controle de armamentos. No Twitter, o ministro Flávio Dino também se posicionou, classificando o boato como uma “mentira difundida por bandidos”:
O decreto assinado por Lula em 1º de janeiro revoga medidas pró-armas do governo de Jair Bolsonaro (PL), barrando o registro de novos clubes de tiro e de novos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) por cinco meses, e nada tem a ver com os portes de armas de policiais.
O texto proíbe os CACs de transportar armas municiadas, suspende a prática de “tiro recreativo” nos clubes e obriga que todas as armas de fogo registradas no banco de dados do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), do Exército Brasileiro, sejam recadastradas e inseridas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), controlado pela Polícia Federal.
O decreto também reduz a quantidade de munições que podem ser adquiridas ao ano, de 5 mil a no máximo 600 por arma. Fica proibida a compra de munições dede calibre restrito. Por fim, o documento cria um grupo técnico para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Segundo o MJSP, esse item tem o objetivo de promover diálogo sobre o assunto no País.
Os policiais militares são citados apenas uma vez no decreto mais recente, no inciso 10 do artigo 5º, que dispensa aos integrantes das Forças Armadas e das polícias a obrigação de comprovar a necessidade de comprar uma arma. Os agentes de segurança também não precisam ter 25 anos para a compra, nem são obrigados a apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal para a aquisição e emissão do certificado de registro do armamento.
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