Ministério da Justiça não publicou portaria para retirar porte de arma de policiais inativos

Conteúdos falsos espalham nas redes sociais que agentes de segurança da ativa não poderão portar armamento nas folgas

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Foto do author Luciana Marschall
Atualização:

Não é verdade que os policiais militares inativos – afastados temporária ou definitivamente do serviço da corporação – perderão o direito ao porte de arma. Também é falso que os agentes da ativa não poderão andar armados durante as folgas por decisão do Ministério da Justiça. O órgão negou existir qualquer modificação recente ou prevista sobre o controle de armamentos. A última alteração no porte de armas, amplamente noticiada, foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro, e foi assinada no dia anterior, 1º, após a cerimônia de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse decreto não abrange a classe policial.

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 Foto: Reprodução

No WhatsApp e no Instagram circula um texto afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta de decreto para retirar o porte de arma de todos os policiais militares inativos do País. Segundo a mensagem, os agentes na ativa só poderiam portar armas durante o serviço. A corrente desinformativa acrescenta, ainda, que a suposta decisão abriria jurisprudência para que o mesmo ocorra com policiais civis e federais, alegando que a ação seria equivalente a condená-los à morte pelo “tribunal do crime”. Por fim, o texto sustenta que as regras começariam a valer no dia 23 de março.

Não há mudanças envolvendo policiais

Em nota oficial, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) afirmou não ter intenção de retirar porte de armas de policiais militares inativos e divulgou não haver novo decreto sobre o controle de armamentos. No Twitter, o ministro Flávio Dino também se posicionou, classificando o boato como uma “mentira difundida por bandidos”:

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O decreto assinado por Lula em 1º de janeiro revoga medidas pró-armas do governo de Jair Bolsonaro (PL), barrando o registro de novos clubes de tiro e de novos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) por cinco meses, e nada tem a ver com os portes de armas de policiais.

O texto proíbe os CACs de transportar armas municiadas, suspende a prática de “tiro recreativo” nos clubes e obriga que todas as armas de fogo registradas no banco de dados do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), do Exército Brasileiro, sejam recadastradas e inseridas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), controlado pela Polícia Federal.

O decreto também reduz a quantidade de munições que podem ser adquiridas ao ano, de 5 mil a no máximo 600 por arma. Fica proibida a compra de munições dede calibre restrito. Por fim, o documento cria um grupo técnico para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Segundo o MJSP, esse item tem o objetivo de promover diálogo sobre o assunto no País.

Os policiais militares são citados apenas uma vez no decreto mais recente, no inciso 10 do artigo 5º, que dispensa aos integrantes das Forças Armadas e das polícias a obrigação de comprovar a necessidade de comprar uma arma. Os agentes de segurança também não precisam ter 25 anos para a compra, nem são obrigados a apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal para a aquisição e emissão do certificado de registro do armamento.

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