Uma lei de Bertioga, na Baixada Santista, em São Paulo, que prevê multa para som alto, circula sem contexto nas redes sociais. A publicação não especifica que a legislação se aplica apenas ao município paulista, e é compartilhada por pessoas de diferentes regiões do Brasil. O valor máximo citado na imagem, de R$ 5.184, também está desatualizado, pois não contém o reajuste da Unidade Fiscal de Bertioga (Ufib), utilizada para calcular a pena. O limite atual é de R$ 7.215.
A única lei federal que trata do assunto é de quase 80 anos atrás. Municípios, porém, costumam aplicar regras próprias, como no caso de Bertioga. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, de 3 de outubro de 1941, dispõe sobre "perturbar o sossego alheio" com gritaria ou algazarra; profissão incômoda ou ruidosa; abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; e permissão de barulho produzido por animal de que tem guarda.
A pena estipulada é de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa, de 200 mil réis a dois contos de réis -- sem conversão estabelecida para reais. Não há, portanto, relação entre a contravenção penal, mencionada no texto da postagem, e a lei municipal de Bertioga, mostrada na imagem.
Na legislação bertioguense, existe um limite de decibéis (db) para cada período do dia, referente à "emissão de sons, ruídos e vibrações provenientes de fontes fixas ou móveis". O diurno, das 7h01 às 19h, é de 70 db; o vespertino, das 19h01 às 22h, é de 60 db; e o noturno, das 22h01 às 7h, permite até 50 db. Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, o período vespertino se estende até as 23h.
A pena varia de acordo com o nível em que o ruído excede o volume permitido, e é calculada em cima da Ufib, fixada em R$ 3,6076 para 2020. Uma infração leve, por exemplo, é quando o som ultrapassa o limite em até 20%, com multa entre R$ 360,76 (100 Ufibs) e R$ 721,52 (200 Ufibs). Já a gravíssima, quando o ruído supera em mais de 40% o limite, requer pagamento que pode chegar até R$ 7.215,20 (2000 Ufibs).
Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.
Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.
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