O que estão compartilhando: que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reclassificou as faixas etárias e passou a considerar como idosos as pessoas com 80 anos ou mais.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é falso. A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que não fez reclassificação de faixa etária. Mesmo que a OMS tivesse realizado alguma alteração, seria necessário uma mudança na legislação brasileira para que a medida fosse válida aqui. A lei em vigor no Brasil determina que idosos são todos aqueles que têm mais de 60 anos.
Saiba mais: Uma imagem com o alerta “Gente, fomos reclassificados” circula nas redes sociais informando que a OMS teria mudado o conceito de jovem e idoso. A suposta alteração teria sido motivada pelo aumento da expectativa de vida das pessoas. De acordo com o texto, a OMS passou a considerar “jovem” aqueles que têm entre 18 e 65 anos, “meia idade” os que têm entre 66 e 79, “idoso” os de 80 a 99 anos e “idosos de longa vida” as pessoas com mais de 100 anos.
A imagem é antiga e circula nas redes pelo menos desde 2020. No início do mês, uma usuária do Instagram que se denomina especialista em gerontologia e tem 41,5 mil seguidores compartilhou o conteúdo com as informações erradas em seu perfil.
OMS não reclassificou faixas etárias
Em resposta enviada por e-mail ao Estadão Verifica, a Organização Mundial da Saúde (OMS) informou que não houve reclassificação recente de faixa etária pelo órgão.
O médico geriatra Leonardo Oliva, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), confirmou que as informações da imagem que circula nas redes sociais são falsas e destacou que a própria OMS não tem uma classificação oficial sobre o que é um idoso.
“A classificação é arbitrária. É estabelecida uma idade de acordo com políticas públicas e interesses próprios de cada país”, explica ele. “No Brasil, a idade que define a pessoa idosa é 60 anos e isso vem descrito no Estatuto do Idoso. Alguns países mais desenvolvidos estabelecem que a pessoa é classificada como idosa a partir dos 65 anos”.
Brasil tem autonomia sobre decisões da OMS
A jurista e produtora de conteúdo Cíntia Brunelli explica que ainda que a OMS tivesse feito uma “reclassificação”, essa alteração não necessariamente seria implementada no Brasil, porque cada país possui soberania para aceitar ou não as diretrizes de uma entidade global.
“Antes que qualquer normativa internacional passe a valer no Brasil, existe um procedimento interno de incorporação, com aprovação pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional. Somente depois disso é que se passa a ter vigência, virando lei no território nacional”, informou Brunelli.
A legislação em vigor que assegura direitos ao público idoso no Brasil é a lei 10.741 de 2003, mais conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Este conteúdo foi checado pelo Boatos.org, Fato ou Fake e Lupa.
O Verifica entrou em contato com o Ministério da Saúde, mas não obteve retorno até o momento.
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