Post faz campanha por impeachment de Alexandre de Moraes citando pedido antigo e que já foi até arquivado

Em dezembro de 2020, Senado descartou todas as petições de afastamento de ministros do Supremo; hoje há 24 requerimentos em tramitação

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Foto do author Clarissa Pacheco

Um card convocando a população a pressionar o Senado Federal a aprovar o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes engana ao mencionar um pedido protocolado pelo Senador Luiz do Carmo (MDB-GO) em junho de 2020. Ele realmente entrou com uma representação contra o magistrado em 6 de junho daquele ano, mas o pedido foi inadmitido e arquivado pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em 31 de dezembro de 2020. Já o post verificado foi publicado em 1º de fevereiro de 2022 e tem mais de 18 mil interações no Facebook até o dia 8 de fevereiro de 2022.

 Foto: Estadão

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O pedido feito por Luiz do Carmo (PET 2/2020) acusava o ministro Alexandre de Moraes de ter cometido crime de responsabilidade ao suspender a nomeação do delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 29 de abril de 2020. Gama disse que Moraes tomou uma decisão monocrática atendendo a um mandado de segurança do PDT, que vinha fazendo uma campanha nas redes sociais pelo impeachment de Bolsonaro.

O pedido foi negado por Davi Alcolumbre após parecer da Advocacia do Senado Federal, que apontou "ausência de requisitos formais" na denúncia. Na ocasião, ele rejeitou todos os pedidos de impeachment contra ministros do Supremo -- eram 35. Luiz do Carmo não entrou com outro pedido de impeachment contra Moraes - não há registro de nova petição feita por ele em tramitação no Senado, que é o responsável por julgar ministros do Supremo, como determina a Constituição de 1988.

Outro pedido de impeachment contra Alexandre de Moraes que teve a tramitação encerrada no Senado foi feito em 20 de agosto de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PET20/2021). Ele acusou Moraes de crime de responsabilidade, disse que o Poder Judiciário tinha passado a agir como um ator político e mencionou a investigação aberta a mando do ministro para apurar sua conduta durante as lives que costuma fazer às quintas-feiras.

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O pedido foi arquivado pelo atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no dia 25 de agosto. A Advocacia do Senado emitiu um parecer que considerou a denúncia "sem adequação legal". Ainda segundo a Advocacia, "a denúncia apresentada contra Alexandre de Moraes não conseguiu demonstrar que o ministro tenha cometido atos descritos pela lei como crimes de responsabilidade".

Mais pedidos

Até a manhã desta sexta-feira, 4, havia 24 petições para promover impeachment de ministros do STF, segundo informou a assessoria do Senado. O ministro Alexandre de Moraes é o recordista em pedidos: são 10 representações feitas individualmente contra ele, que também aparece em um pedido contra todos os 11 ministros do STF, em outro contra ele e o ministro Luís Roberto Barroso, e em um terceiro que tem como alvos, além de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Barroso.

A maior parte dos pedidos de impeachment contra Moraes são motivados pela decisão de mandar prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), em fevereiro do ano passado, após a divulgação de um vídeo em que ele fazia críticas aos ministros do STF e defendia o Ato Institucional nº 5, o AI-5, um dos instrumentos mais duros de repressão e tortura utilizados durante a ditadura militar no Brasil.

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Moraes também é acusado nas petições por crime de responsabilidade e atividade político-partidária no inquérito das Fake News e na suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para a PF. Todos os pedidos se encontram em análise na Advocacia do Senado Federal desde o ano passado.

Quem julga ministros do STF?

A Constituição de 1988 determina, no artigo 52, que o Senado Federal é a instituição responsável por processar e julgar ministros do STF. Já as regras para o processo de julgamento são definidas pela Lei nº 1.079/1950, conhecida como Lei dos Crimes de Responsabilidade ou Lei do Impeachment. Ela permite que qualquer cidadão faça denúncias ao Senado contra ministros do Supremo.

De acordo com a lei, para haver um processo de impeachment é preciso que o denunciado tenha cometido pelo menos um dos crimes de responsabilidade estabelecidos pelo dispositivo, como crimes contra a existência da União; contra o livre exercício dos poderes constitucionais; contra os direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a probidade da administração; contra a lei orçamentária; contra a guarda e legal cumprimento dos dinheiros públicos; contra o cumprimento de decisões judiciárias.

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No caso específico de ministros do STF, são considerados crimes de responsabilidade, de acordo com o artigo 39 da Lei 1.079/1950: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

Uma vez que uma denúncia é recebida pela Mesa do Senado, o rito a ser seguido é, segundo o artigo 44: ler a denúncia no expediente da sessão seguinte ao recebimento e despachá-la para uma comissão especial que será eleita para opinar sobre ela. A comissão precisa se reunir em 48 horas e dar um parecer em até dez dias, dizendo se a denúncia deve ou não ser julgada. Uma eventual aprovação do impeachment se dá por maioria simples dos votos.


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