Postagem omite motivo para inelegibilidade de candidato ao Senado em Minas Gerais

Justiça Eleitoral tornou Miguel Correa inelegível por oito anos porque entendeu que cometeu abuso de poder econômico e captou recursos ilegalmente para criação de app e contratação de influenciadores

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Foto do author Clarissa Pacheco
Atualização:

O que o estão compartilhando: que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou inelegível um candidato ao Senado por ele ter contratado influenciadores digitais, mas não fez o mesmo com o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apesar de ele também ter usado influenciadores.

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O Estadão Verifica investigou e concluiu que: falta contexto. A postagem investigada mostra o título de uma publicação no site do TSE sobre a inelegibilidade do ex-candidato ao Senado por Minas Gerais Miguel Correa da Silva Junior, que contratou influenciadores digitais para alavancar a campanha. Logo abaixo, aparece uma publicação no Twitter (atual X) de Lula em fevereiro de 2023 na qual ele agradece pelo trabalho voluntário de influenciadores na campanha eleitoral de 2022.

A postagem não explica que Miguel Correa da Silva Junior não se tornou inelegível por utilizar o trabalho de influenciadores, e sim por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos para a criação de um aplicativo de internet e para a contratação dos influenciadores em benefício da campanha. Tudo isso foi feito sem declarar o gasto na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral e com pagamento feito via pessoa jurídica, o que já era proibido na época.

 Foto: Arte/Estadão

Saiba mais: A publicação, que acumula mais de 100 mil visualizações no Instagram nas últimas 24 horas, usa a ironia para insinuar que o Tribunal Superior Eleitoral oferece um tratamento diferente a Lula quando comparado com outros políticos.

Uma prova disso seria uma decisão do TSE de tornar inelegível um candidato que contratou influenciadores para impulsionar sua campanha eleitoral, mas não dar o mesmo tratamento ao atual presidente, que falou que não ganharia as eleições sem o trabalho voluntário de influenciadores. Mas as situações são diferentes.

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Abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos

O candidato tornado inelegível por oito anos é Miguel Correa da Silva Junior, que disputou uma vaga no Senado em 2018 por Minas Gerais. Na época da candidatura, ele era filiado ao PT e não se elegeu. Segundo o TSE, Miguel Correa utilizou uma empresa da qual é sócio, a Fórmula Tecnologia Ltda, para contratar os serviços da 2x3 Inteligência Digital Ltda. Esta, por sua vez, teria recebido R$ 257 mil para criar um app chamado “Follow Now” e para contratar influenciadores em benefício da campanha de Correa, que não declarou o valor à Justiça Eleitoral.

No site DivulgaCand do TSE, onde é feita a divulgação de candidaturas e de contas eleitorais, consta que o candidato gastou na campanha de 2018 o total de R$ 1.191.762,70. Apesar de os R$ 257 mil mencionados pelo TSE corresponderem a mais de 21% do total de despesas, o valor não aparece na prestação de contas – nem os nomes de nenhuma das duas empresas envolvidas no contrato. Além disso, o pagamento pelo serviço foi feito por meio de uma pessoa jurídica, o que é proibido pela legislação eleitoral. A outra sócia da Fórmula Tecnologia Ltda, Lídia Correa Alves Martins, também foi julgada inelegível por oito anos.

O relator do caso, em dezembro de 2021, foi o ministro Alexandre de Moraes, que considerou que o candidato violou os valores do processo democrático “na medida em que, por meio de fonte vedada de financiamento, traz como elemento adicional à campanha meio de inconteste eficácia e hábil a afastar a igualdade formal e material das chances entre os candidatos”. Em agosto de 2022, o Plenário Virtual do TSE confirmou a decisão e tornou Miguel Correa inelegível por oito anos.

Quando o julgamento aconteceu, ele já havia deixado o PT e era pré-candidato ao governo de Minas Gerais pelo PDT. Na época, em entrevista ao jornal O Tempo, de Belo Horizonte, Correa disse que iria recorrer da decisão e que estava confiante. “Pela legislação ser tão rigorosa e pela interpretação sobre as ações de mídias sociais ser complexa de interpretação para muita gente, é compreensível que não haja um entendimento consensual sobre isso”, disse.

Influenciadores pró-Lula

O uso de influenciadores que tornou Miguel Correa inelegível difere do caso citado pelo próprio Lula em uma publicação na rede social usada no vídeo investigado por causa do que diz a Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. Em fevereiro de 2023, Lula publicou no X (ex-Twitter) que não ganharia as eleições se não fosse o “trabalho voluntário de influenciadores nas redes”.

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A lei das eleições não impede que influenciadores se manifestem a favor ou contra um candidato, mas proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. No caso de Miguel Correa, o Plenário Virtual do TSE entendeu que a contratação prática dos influenciadores, portanto, também é proibida, já que permite que a popularidade dos candidatos seja alavancada por meio de um tipo de propaganda paga.

Nestes casos, a exceção fica apenas para o impulsionamento de conteúdos, que pode ocorrer desde que seja “identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes”.

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