Circula no Instagram uma manchete falsa, que imita o portal de notícias G1, sobre um projeto de lei para que policiais portassem armas sempre descarregadas. A postagem diz que, por questão de segurança, as armas só seriam carregadas com autorização de um superior. A manchete e o projeto de lei nunca existiram e não estão registradas na página do G1 ou na Câmara Legislativa do Amazonas.
A publicação atribui a autoria do PL 5439/2022 ao Deputado Silvio Dias, do PT-AM, e questiona: "Em qual país esses políticos acham que vivemos?". Porém, em uma pesquisa no site da Câmara Legislativa, não existem deputados eleitos com o nome de Silvio Dias. Há político com esse nome, vereador da Bahia pelo Partido dos Trabalhadores. Ao Verifica, ele afirmou que "estão utilizando o meu nome para compartilhar notícias falsas".
No Sistema de Apoio ao Projeto Legislativo, um portal que reúne todas as propostas em tramitação na Câmara, também não foi encontrado nenhum projeto de lei com essa numeração no ano de 2022.
A reportagem atribuída ao G1 é uma montagem e manteve as mesmas fontes usadas nos títulos do site de notícias. Os detalhes, entretanto, revelam algumas falhas. Em suas publicações, o portal de notícias utiliza o horário em formato automático '00h00', enquanto a imagem mostra a hora com dois pontos (21:20). A autoria é outro erro. Em busca no portal, nenhum jornalista com o nome de 'Astolfo Canuto' foi encontrado no G1. Na internet, a única menção a este nome é de um Noticiário Militar, de 1947.
O porte de arma no País
No Brasil, o porte de arma é regido pela Lei 10.826, conhecida como Estatuto do Desarmamento, que tem o intuito de coibir o uso de armamentos no território nacional. O Artigo 6° da lei proíbe o porte de arma em todo o território nacional, salvo em casos específicos, para profissionais que necessitam para o exercício de suas funções: agentes de segurança pública, membros do Exército ou funcionários de empresas privadas de segurança.
Embora o porte seja concedido nestes casos, o uso não pode ser feito de maneira aleatória. Os agentes de segurança que detêm o direito só devem utilizá-lo levando em consideração sua letalidade, ou seja quando estão em uma situação de perigo, em sua legítima defesa ou em defesa de outras pessoas. O uso inadequado é caracterizado como um abuso de poder.
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